APROVADOS

Prefeitura inicia contratação temporária de aprovados em processo seletivo

Prefeitura inicia contratação temporária de aprovados em processo seletivo

Convocados terão o prazo de três dias úteis para apresentar a documentação solicitada

Convocados terão o prazo de três dias úteis para apresentar a documentação solicitada

Publicada há 1 ano

A Prefeitura de Fernandópolis publicou na tarde desta quarta-feira, 20, um edital para contratação temporária de aprovados no processo seletivo. Nesta primeira convocação serão admitidos os primeiros classificados, seguindo a ordem de publicação nas funções de auxiliar de limpeza, auxiliar de serviços gerais/braçal, pedreiro, servente de pedreiro e varredor de rua/gari.   

Os convocados terão o prazo de três dias úteis para apresentar a documentação solicitada na Secretaria Municipal de Recursos Humanos, situada à Rua Porto Alegre, 350, Jardim Santa Rita, Fernandópolis, SP, das 8h às 11h40 e das14h às 16h20. Após a entrega da documentação o candidato terá o prazo de cindo dias úteis para entrar em exercício, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos, o candidato será desclassificado da vaga.

O PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo homologado em 30 de março de 2022, visa atender as necessidades de excepcional interesse público, para as atividades desenvolvidas pelo Programa “Frentes de Trabalho”, em extinção por força do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Poder Público Municipal e o Ministério Público do Trabalho, até que se ultime a reestruturação administrativa.

Confira a lista de Convocados

DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO

O candidato aprovado e classificado ao final de todas as etapas no Processo Seletivo, quando convocado, de acordo com a ordem de classificação, quadro de vagas e conveniência da Prefeitura, deverá apresentar as seguintes documentações (cópia e original): 

⦁ Foto 3x4 recente;

⦁ RG - Documento de identidade;

⦁ CPF - Cadastro nacional de pessoa física;

⦁ Título eleitoral;

⦁ Comprovante de votação da última eleição (2020) ou CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL emitida pelo respectivo cartório eleitoral ou pela internet;

⦁ Certidão de nascimento, casamento ou divórcio;

⦁ CPF do conjugue – se houver;

⦁ Carteira de trabalho (página da foto frente e verso);

⦁ PIS/PASEP;

⦁ Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando for do sexo masculino;

⦁ Comprovante de escolaridade exigida para a função;

⦁ Certidão de nascimento, RG, CPF e carteira de vacina dos filhos menores de 21 anos;

⦁ Comprovante de residência (água, luz ou telefone), não precisa estar no nome do candidato;

⦁ Atestado de que não possui registro de antecedentes criminais, emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado, onde residiu nos últimos 05 (cinco) anos ou emitido pela internet;

⦁ Declaração de bens ou valores que integram o patrimônio até a data do exercício, devidamente instruída, ou a última declaração de imposto de renda conforme Lei Federal nº 8.730/93.

⦁ Declaração, informando se exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal;

⦁ Declaração, informando se já é aposentado, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social;

⦁ Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade das esferas federal, estadual e municipal;

⦁ Comprovante de vacinação contra a COVID-19, com no mínimo o registro de duas doses de vacina, ou atestado médico que evidencie contraindicação para a vacinação contra a COVID-19;

⦁ Exame Admissional – será agendado na prefeitura;

⦁ Conta no Banco Itaú (pegar autorização para abertura de conta na Secretaria Municipal de Recursos Humanos).


OBS: Todos os documentos devem estar atualizados, principalmente nos casos em que houver alterações no nome por casamento /divórcio.

A prestação de informação falsa ou a falsificação ou a não entrega dos documentos desclassificará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos especificados nestes itens impedirá a contratação do candidato.

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