PRORROGAÇÃO

Isenção do IPVA 2022 para PCD é prorrogada para novembro; veja como solicitar

Isenção do IPVA 2022 para PCD é prorrogada para novembro; veja como solicitar

Motoristas com deficiência que desejam pedir a isenção precisam passar por perícia

Motoristas com deficiência que desejam pedir a isenção precisam passar por perícia

Publicada há 1 ano

Isenção do IPVA 2022 para PCD é prorrogada para novembro; veja como solicitar Originalmente, o prazo para a isenção terminava em 31 de julho - Foto: Reprodução

Da Redação/Contábeis

O Governo do Estado de São Paulo prorrogou até 30 de novembro a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022 para pessoas com deficiência (PCD). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União do estado.

Originalmente, o prazo para a isenção terminava em 31 de julho. Para conseguir o benefício para este ano, é preciso protocolar um laudo pericial atestando a deficiência. Com a prorrogação do prazo, esses motoristas terão mais tempo para conseguir fazer o laudo e enviá-lo ao órgão que vai determinar o direito de não pagar o imposto.

O motorista que não apresentar o laudo ou tiver o documento recusado, precisa quitar o IPVA até 31 de dezembro.

Haverá um ressarcimento no valor para quem já fez o pagamento das parcelas do tributo no início deste ano, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento. O valor será disponibilizada no Banco do Brasil até o dia 31 de agosto. 

Não será preciso solicitar a devolução do dinheiro. A Fazenda informa que o montante estará disponível em agências do Banco do Brasil e será liberado com a apresentação do RG do proprietário e do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) do veículo.

Estimativas são de que 375 mil motoristas no estado terão isenção em 2022.

Como solicitar a isenção do IPVA  

Para solicitar a isenção do IPVA 2022, será preciso protocolar a documentação exigida por meio do site Sistema de Veículos (Sivei). 

Além dos documentos básicos do motorista ou seu procurador, será necessário anexar o laudo, que é feito pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc).

Para garantir direito ao benefício, o laudo médico precisará ser assinado por dois peritos: um médico e um especialista como um fisioterapeuta, assistente social ou psicólogo, por exemplo. Caso atenda aos requisitos, o motorista terá a isenção automática.


Fonte: www.contabeis.com.br

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