POLÍTICA

TCE rejeita contas de 2020 de ex-prefeita de Macedônia

TCE rejeita contas de 2020 de ex-prefeita de Macedônia

Gastos excessivos com combustíveis, despesas com gestão pessoal e dispensas de licitações foram os principais motivos

Gastos excessivos com combustíveis, despesas com gestão pessoal e dispensas de licitações foram os principais motivos

Publicada há 1 ano

A dupla Lene Marsola e Nico da Cruz, prefeita e vice de Macedônia em 2020

Da Redação

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) apresentou parecer rejeitando as contas públicas da Prefeitura Municipal de Macedônia referente ao exercício de 2020, quando o município foi administrado pela ex-prefeita Lucilene Marsola (PTB).

Dentre os principais motivos que levaram o TCE a reprovar os autos do Processo TC-002880.989.20-7, em seus apontamentos, estão desacertos relacionados à gestação de pessoal; à realização de dispensas de licitações para aquisição de materiais de mesma natureza e às aquisições de produtos e equipamentos adquiridos para o enfrentamento especial da Covid-19.

Outro item que pesou na análise dos técnicos do órgão fiscalizador foi os gastos da administração municipal com combustíveis.

Durante o período inspecionado (exercício de 2020), o montante empenhado e pago foi de R$ 1.173.218,42 (aproximadamente 6% de toda a receita arrecadada que foi de R$ 19.853.521,24), segundo dados informados pela própria Prefeitura ao AUDESP.

CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS

O Parecer pela rejeição das contas, junto com os autos, será encaminhado ao Poder Legislativo Municipal que analisará e deliberará. Os vereadores podem manter a negativação feita preliminarmente pelo TCE-SP ou, se a julgarem errado, aprovar as contas, refutando a orientação técnica.

Nesta hipótese é necessário o voto favorável de 2/3 dos edis para derrubar o Parecer.

Outra consequência é o envio dos autos para o Ministério Público Estadual (MPE) que pode, se avaliar correto, impetrar Ação Civil Pública contra os responsáveis pelas contas, com base na Lei de Improbidade Administrativa.

Dentre as sanções judiciais que podem, eventualmente, serem impostas pela Justiça, estão a restituição de valores, a aplicação de multa e a inelegibilidade dos agentes políticos.

Atuaram junto ao processo administrativo os advogados Aparecido Carlos Santana e Marlon Santana, sendo que este último era o Assessor Jurídico Municipal em 2020. A Procuradoria de Contas foi representada pela procuradora Renata Constante Cestari e pelo TCE o conselheiro Sidney Estanislau Beraldo.


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