IPVA

São Paulo cancela cobrança do IPVA de 228 mil veículos de motoristas com deficiência

São Paulo cancela cobrança do IPVA de 228 mil veículos de motoristas com deficiência

Governo estadual garante isenção para quem tinha o direito em 2020 e 2021

Governo estadual garante isenção para quem tinha o direito em 2020 e 2021

Publicada há 1 ano

Justiça suspende cobrança do IPVA 2021 para PCD em São Paulo - Revista Carro

Da Redação/Folhapress

A Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento de São Paulo retirou a cobrança do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 228.337 veículos de motoristas que são PCD (pessoas com deficiência).

Proprietários que já eram isentos em 2020 e 2021 seguem sem a obrigação de pagar o tributo, desde que não tenha havido a transferência do veículo. São pessoas que, com a aprovação da lei estadual 17.293/20, tinham deixado de se enquadrar nos critérios de isenção. A cobrança do IPVA, que estava suspensa, foi cancelada em definitivo.

Quem pagou as parcelas IPVA no início do ano, antes da suspensão, pode pegar o dinheiro de volta no Banco do Brasil. Os valores estão disponíveis desde o dia 31 de agosto e podem ser sacados em até dois anos. É preciso apresentar o RG do proprietário e o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) do veículo.

Cerca de 27.800 proprietários terão que pagar a diferença entre a isenção e o valor do veículo. Segundo a Fazenda, o valor venal para o exercício de 2022 está entre R$ 70 mil e R$ 100 mil. Os veículos com valor venal superior a R$ 100 mil não têm direito à isenção.

A consulta de débitos vinculados ao veículo pode ser feita em https://www.ipva.fazenda.sp.gov.br/IPVANET_Consulta/Consulta.aspx.

Se houver saldo a pagar, o proprietário poderá quitá-lo sem multa ou juros até 30 de novembro nos bancos autorizados ou nas casas lotéricas. É preciso apresentar o número do Renavam do veículo, que pode ser encontrado no CRLV.

Os pedidos de isenção de IPVA feitos neste ano por pessoas com deficiência para veículos que tiveram a isenção convalidada serão automaticamente reconhecidos, sem a necessidade de perícia. A isenção para o IPVA 2022 será mantida para o IPVA 2023, desde que não haja alteração na propriedade do veículo.

PEDIDO DE ISENÇÃO

Proprietários sem isenção em 2020 ou 2021, mas que se julgam dentro das regras para a concessão do benefício, devem fazer o pedido de isenção até 30 de novembro. Até essa mesma data, também deverão agendar a perícia para obtenção do laudo pericial regulamentado pelo Imesc (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo).

Para garantir direito ao benefício, o laudo médico precisará ser assinado por dois peritos: um médico e um especialista como um fisioterapeuta, assistente social ou psicólogo, por exemplo. Caso atenda aos requisitos, o motorista terá a isenção automática.

Antes de solicitar a isenção, é preciso consultar a situação do veículo no site da Fazenda, em Cidadão, no segundo item à direita, onde se lê IPVA. Na consulta, que é feita com a placa do veículo, o motorista recebe a informação se sua isenção do IPVA 2022 está deferida, suspensa ou nada consta.


Fonte: ww1.folha.uol.com.br

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