ARTIGO

A imprescindível parceria entre escola, família e Conselho Tutelar

A imprescindível parceria entre escola, família e Conselho Tutelar

Por Ana Paula Soler de Oliveira Carvalho

Por Ana Paula Soler de Oliveira Carvalho

Publicada há 1 ano

Com o início do ano letivo, mais uma vez vale destacar a importância de se estreitar o laço entre a Família, Escola e Conselho Tutelar, para o bom andamento da vida escolar de crianças e de adolescentes.

De acordo com o ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 129 inciso V,  a família ou o responsável legal tem “obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar”; A parte em que se refere ao acompanhamento após a matrícula é fundamental e compreende o comparecimento dos pais e responsáveis as reuniões de pais e mestres, o auxílio nas tarefas, o transporte dos mesmos todos os dias letivos a escola e é entendido pela criança e o adolescente como um estímulo motivacional para que eles busquem avançar nos estudos. Há muitos estudos que comprovam que a participação da família da vida escolar do estudante coincide em resultados positivos para todos e em especial para o estudante, que se torna protagonista do processo de aquisição do conhecimento.

A escola por sua vez, através de toda a esquipe escolar assume um papel imprescindível na vida escolar, e em muitas das vezes vai além de contribuir para que o estudante aprenda a ler e escrever, visando também o desenvolvimento do mesmo. Observamos em nossa rotina de atendimento que nas escolas onde o vínculo junto a família é efetivado, há menor índice de baixa frequência e de evasão escolar, pois a comunicação próxima remete a responsabilidade. E o maior beneficiado é o estudante, pois tem atendidas suas reais necessidades e sanados os impedimentos que possam estar atrapalhando seu sucesso escolar.

Mesmo possuindo papéis distintos, escola e família se complementam e quando parceiras contribuem para o desenvolvimento integral e êxito do estudante. É de suma importância que este laço esteja cada vez mais ajustado, que os pais e responsáveis sejam participativos na vida escolar dos filhos e que a escola busque cada dia mais maneiras de aproximar-se das famílias a tal ponto que uma possa contar sempre com a outra já que almejam o mesmo objetivo. Quando a escola dá abertura e a família participa da vida escolar do estudante sobre seus cuidados, dar-se-á a ampliação de horizontes de todos os atores envolvidos neste processo. Vale evidenciar que logo no início da parceria é plausível que as duas instituições, escola e família, se reúnam e determinem seus papéis e a forma como ocorrerá o processo de aprendizagem, para que seja alinhadas as participações. 

A participação do Conselho Tutelar é entrar em ação quando algum direito deste estudante está ameaçado ou violado. O artigo 56 do ECA menciona quais as situações em que a escola deve acionar o Conselho Tutelar: “Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I - maus-tratos envolvendo seus alunos; II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III - elevados níveis de repetência.”. Já a família pode buscar o Conselho Tutelar quando o direito a educação não está efetivado pela conceção de vaga escolar por exemplo, entre outros.

É preciso desmistificar a ideia de que o Conselho Tutelar é um órgão punitivo. Quando o Conselho Tutelar convoca as famílias para um atendimento a intenção é sempre que o direito da criança e do adolescente seja garantido, então auxiliamos estas famílias a encontrar o melhor caminho para isso através de nossos encaminhamentos e acionamento da rede de proteção.

Desejamos um excelente ano letivo a todas as crianças e adolescentes do nosso município de Fernandópolis e distrito Brasitânia, que seja um ano de muito conhecimento, que escola e família possam contar com nosso apoio para que juntos possamos garantir o direito a educação.

A sede do Conselho Tutelar localizada na rua Geraldo Roquete nº774, Coester ,fica aberta ao público de segunda a sexta-feira das 8 h da manhã as 17h da tarde, e durante as 24h através do celular do plantão. Sempre haverá um conselheiro disponível para receber sua informação ou sanar a sua dúvida. Vale ainda ressaltar que o Conselho Tutelar não é um órgão prestador de serviço, ele é um órgão que zela pela garantia dos direitos de crianças e de adolescentes.

Ana Paula Soler de Oliveira Carvalho

Conselheira Tutelar Fernandópolis

Telefone fixo: (17)3442- 5125/ Celular Plantão: (17)99783-0788


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