CASAMENTOS

Cai mais de 35% o número de mulheres que adotam o sobrenome do marido no casamento em SP

Cai mais de 35% o número de mulheres que adotam o sobrenome do marido no casamento em SP

Casais paulistas têm optado cada vez mais por manterem os nomes originais de família

Casais paulistas têm optado cada vez mais por manterem os nomes originais de família

Publicada há 1 ano

Imagem: Ilustração. Fonte: Reprodução / Banco BV

Da Redação

Passados 21 anos desde a publicação do Código Civil de 2002, que permitiu aos noivos adotarem o sobrenome do outro no matrimônio, caiu 35,9% o número de mulheres que passaram a incluir o sobrenome do marido no casamento no estado de São Paulo. Símbolo de uma sociedade cada vez mais igualitária e da praticidade da vida moderna, a escolha preferencial dos futuros casais tem sido pela manutenção dos sobrenomes de família, que hoje representam 39% das opções no momento da habilitação para o casamento. 

Em 2002, época em que o atual Código Civil foi publicado, o percentual de mulheres que adotavam o sobrenome do marido no casamento representava 82,2% dos matrimônios no estado. A partir de então iniciou-se uma queda paulatina desta opção. Na primeira “década” desta mudança -- 2002 a 2010 --, a média de mulheres que optavam por acrescer o sobrenome do marido passou a representar 70,5%. Já na segunda “década” de vigência da atual legislação -- 2011 a 2020 -- este percentual passou a ser de 61%.

“As informações dos Cartórios de Registro Civil são um retrato fiel da sociedade brasileira, uma vez que conservam os dados primários de sua população”, diz Gustavo Renato Fiscarelli, vice-presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP). “No caso dos casamentos, foi nítido o caminhar da sociedade no sentido de maior igualdade entre os gêneros, com a mulher deixando de estar submissa ao marido e assumindo um papel de protagonismo na vida civil”, explica.

Se o número de mulheres que adotavam o sobrenome do marido vem caindo ao longo dos anos, a escolha dos paulistas tem sido cada vez mais pela manutenção dos nomes originais de família, em uma tendência que vem se acelerando ao longo dos anos, representando um notável aumento percentual de 34,6% desde a edição do atual Código Civil. 

Em 2002, esta opção representava 8,8% dos matrimônios em São Paulo. Já na primeira “década” -- 2002 a 2010 -- desde a publicação do atual Código, a média desta opção passou a representar 10,9% dos casamentos realizados, enquanto que no segundo período analisado -- 2011 a 2020 --, a média desta escolha passou a representar 22,8% das celebrações realizadas nos Cartórios de Registro Civil paulistas. Em 2022, este percentual atingiu 39,3%.

Novidade introduzida pelo atual Código Civil brasileiro, a possibilidade de adoção do sobrenome da mulher pelo homem ainda não “vingou” na sociedade, representando em 2022 apenas 0,7% das escolhas no momento do casamento em São Paulo, percentual que atingiu seu ponto máximo em 2005, quando foi a opção em 4% dos matrimônios. A mudança dos sobrenomes por ambos os cônjuges no casamento representou, em 2022, 7,2% das escolhas, tendo atingido seu pico em 2014, quando foi opção em 23,6% das celebrações.

 A escolha dos sobrenomes do futuro casal deve ser comunicada ao Cartório de Registro Civil no ato da habilitação do casamento -- quando são apresentados os documentos pessoais previstos em lei. A pessoa que altera um nome deve providenciar a alteração de todos os seus documentos pessoais -- RG, CNH, Título de Eleitor, Passaporte, cadastro bancário, registros imobiliários e no local de trabalho. Caso não queira fazer a mudança, deverá apresentar a certidão de casamento quando for necessário fazer prova de sua nova identificação.

 Sobre a Arpen/SP

 Fundada em fevereiro de 1994, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) representa os 836 cartórios de registro civil, que atendem a população em todos os 645 municípios do Estado, além de estarem presentes em outros 169 distritos e subdistritos, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, casamento e óbito.

 Fonte: Assessoria de Imprensa da Arpen/SP



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