POLÍTICA

Promotoria denuncia vereadora por suposta injúria racial

Promotoria denuncia vereadora por suposta injúria racial

Crime teria ocorrido durante sessão que elegeu novo presidente

Crime teria ocorrido durante sessão que elegeu novo presidente

Publicada há 1 ano

A vereadora Carol Amador em sessão. Foto: Reprodução / C.M. de Jales

Da Redação / Blog do Cardosinho

O promotor de Justiça, Horival Marques de Freitas Júnior, ofereceu denúncia em face da vereadora Carol Amador (MDB), por suposto crime de injúria contra o seu colega, o vereador Deley Vieira (UB). Segundo o promotor, Carol deve ser incursa no artigo 2º-A da Lei Federal 7.716/89, a chamada Lei do Racismo, que prevê pena de dois a cinco anos de reclusão para os crimes de injúria racial.

De acordo com a denúncia, um inquérito policial apurou que a vereadora, em conversa informal com uma servidora da Câmara, teria utilizado elementos referentes à cor para injuriar Deley, chamando-o de “ogro” e, referindo-se à eleição para a presidência do Legislativo, teria comentado que “ainda bem que esse ‘gorila’ não ganhou a eleição”.

Ao final, o promotor ainda requer que a vereadora pague uma indenização por danos morais em favor de Deley, no valor de R$ 15 mil. A ação teria sido distribuída para a 1ª Vara Criminal de Jales, cujo titular é o juiz Fábio Antonio Camargo Dantas.

Procurada pelo blog, a vereadora Carol Amador disse que respeita a iniciativa do Ministério Público e que confia na Justiça. “A principal testemunha do caso não confirmou que eu me referi ao Deley como ‘gorila’ e também alegou não ter certeza das palavras utilizadas. Por outro lado, o delegado, em seu relatório, afirmou que não é possível afirmar que houve racismo. Portanto, estou com minha consciência tranquila e confiante na Justiça”, disse a vereadora.

Ouvido pelo blog, um advogado lembrou que o fato de a vereadora ter sido denunciada não significa que ela já está condenada. “Tem muita gente na imprensa que coloca a carroça à frente dos bois, mas, em casos como esse, é prudente evitar julgamentos precipitados. O juiz Fábio Dantas é um magistrado garantista e, com certeza, vai se basear apenas nas provas dos autos para emitir sua sentença”.

A diferença entre racismo e injúria racial

O racismo atinge uma coletividade determinada de pessoas, discriminando assim toda a integralidade de uma raça, ou seja, ele ocorre quando as ofensas não se direcionam a uma pessoa ou pessoas especificas.

Já a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem.

Fonte: https://cardosinho.blog.br/

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