AGROPECUÁRIA

Citricultura – Produtores têm até 15 de julho para entregar relatório Cancro/HLB

Citricultura – Produtores têm até 15 de julho para entregar relatório Cancro/HLB

Produtores devem informar número de plantas no talhão, e de plantas erradicadas

Produtores devem informar número de plantas no talhão, e de plantas erradicadas

Publicada há 10 meses

Da Redação / Felipe Nunes

A Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) do Estado de São Paulo, informa aos produtores de citros que o relatório Cancro/HLB (Greening) deve ser entregue até o próximo dia 15 de julho. O relatório deve ser informado através do sistema informatizado de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (GEDAVE) e deve conter o resultado das vistorias trimestrais realizadas em todas as plantas da propriedade entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2023.

"Os produtores devem informar o número de plantas no talhão, o número de plantas erradicadas, especialmente devido à ocorrência de cancro cítrico e HLB, e o número de plantas com sintoma de cancro cítrico ou HLB não erradicadas”, comenta o engenheiro agrônomo Alexandre Paloschi, diretor do Departamento de Defesa Sanitária e Inspeção Vegetal (DDSIV).

“Esta ultima informação não constava nos relatórios anteriores, mas a inclusão foi necessária devido à alteração da legislação, pois com a publicação da Portaria MAPA nº 317, de 21 de maio de 2021, não é obrigatória a erradicação de plantas com sintoma de HLB em pomares com idade igual ou superior a 09 anos, desde que seja feito o manejo do inseto vetor, o psilídeo (Diaphorina citri)", complementa.

A entrega dos relatórios com dados reais permite que a equipe técnica da Defesa Agropecuária tenha informações precisas sobre a dispersão e incidência de doenças, possibilitando um melhor direcionamento das ações de defesa fitossanitária e de politicas públicas.

Cancro cítrico

O cancro cítrico é causado pela bactéria Xanthomonas citri pv. citri que ataca todas as variedades e espécies de citros, provoca lesões em folhas, frutos e ramos e, quando em alta incidência, provoca desfolha e queda de frutos.

Desde 2017, com a publicação da Resolução do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) nº 4, de 22 de março, o estado de São Paulo encontra-se reconhecido como área sob Sistema de Mitigação de Risco (SMR) para o cancro cítrico. Este procedimento possibilita a adoção de medidas fitossanitárias com o objetivo de reduzir o potencial de inoculo da praga e manter um nível apropriado de proteção contra a doença, viabilizando a comercialização de frutos sem sintomas tanto no mercado interno como no mercado internacional.

HLB (greening)

No caso do HLB (greening), há registro de sua ocorrência em todo estado de São Paulo. A doença é causada pela bactéria Candidatus Liberibacter spp. e disseminada pelo psilídeo (Diaphorina citri).

Cancro: relatório deve ser entregue até o próximo dia 15 de julho. Foto: Divulgação / Cati-SP

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