MOBILIDADE

Após aprovação na Alesp, Governo sanciona lei que viabiliza construção do Trem Intercidades

Após aprovação na Alesp, Governo sanciona lei que viabiliza construção do Trem Intercidades

Mobilidade urbana: linha que ligará SP a Campinas

Mobilidade urbana: linha que ligará SP a Campinas

Publicada há 9 meses

Imagem: Ilustração. Foto: Carlos Bassan/PMC

Da Redação / Por João Pedro Barreto, sob supervisão de Cléber Gonçalves

O governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou, nesta terça-feira (11), a lei que viabiliza a construção do Trem Intercidades que liga São Paulo a Campinas. Aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo no último dia 21 de junho, o texto adequa a legislação estadual para a captação de empréstimos de até R$ 6,5 bilhões para obras de mobilidade urbana.

Sancionada, a Lei N° 17.724 de 2023 altera a Lei 17.386/2021 e autoriza o Executivo a captar, junto a instituições financeiras, recursos para investimentos em infraestrutura, em especial de mobilidade urbana e transporte intermunicipal.

Apesar de viabilizar esse tipo de transação, a lei não aumentou o saldo disponível para crédito. A norma apenas soma duas quantias já autorizadas pela Alesp em 2013, de 1,5 bilhão, e em 2021, de 5 bilhões.

O texto sancionado pelo governador incluiu alterações propostas e aprovadas pelos parlamentares da Alesp. Deputados e deputadas incluíram emendas que ampliam medidas de transparência sobre as transações de empréstimos feitas pelo Estado.

Obras contempladas

Além do Trem Intercidades (TIC), linha férrea expressa que ligará São Paulo a Campinas em aproximadamente 1h, a lei beneficiará algumas outras obras de mobilidade urbana no Estado. Entre elas, estão a revitalização das vias da linha 7-Rubi que opera entre a Barra Funda e Jundiaí; o Trem Intermetropolitano (TIM), que seguirá do município de Jundiaí com paradas em Louveira, Vinhedo e Valinhos; a modernização e expansão da Linha 2-Verde do Metrô; e obras de mobilidade entre Santos e Guarujá.

Fonte: Imprensa Alesp

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