PERÍODO

Operação Pré-Piracema começa nesta segunda-feira nos rios da região

Operação Pré-Piracema começa nesta segunda-feira nos rios da região

Os pescadores e estabelecimentos que possuam estoques de peixes nativos devem declarar a quantidade até o dia 3 de novembro

Os pescadores e estabelecimentos que possuam estoques de peixes nativos devem declarar a quantidade até o dia 3 de novembro

Publicada há 6 meses

Da Redação

Começa nesta segunda-feira, 16, a Operação Pré-Piracema, que será deflagrada pelo 4º Batalhão de Polícia Ambiental e tem por finalidade intensificar o policiamento nas áreas de pesca nos rios da região. 

Outubro é o último mês antes do período de proteção à reprodução natural dos peixes, conhecido como piracema, que ocorre anualmente de 1º de novembro a 28 de fevereiro de 2024 na bacia hidrográfica do rio Paraná. Durante esse período, a pesca de peixes nativos é estritamente proibida. 

O capitão Emerson Mioransi enfatiza a relevância dessa operação, afirmando que "é neste último mês de pesca aberta que se intensificam as pescarias. Enquanto pescadores profissionais buscam reforçar seus estoques, os amadores desejam aproveitar os últimos dias em que podem pescar peixes nativos por lazer. A Operação Pré-Piracema é imprescindível para evitar abusos, infrações e crimes ambientais, além de orientar e reforçar com o pescador as regras durante a piracema." 

Os pescadores profissionais e estabelecimentos que possuam estoques de peixes nativos devem declarar a quantidade de cada espécie até o dia 3 de novembro. 

A Polícia Militar Ambiental de São Paulo receberá essas declarações em todas as unidades do estado até essa data, garantindo o monitoramento adequado dos recursos aquáticos. 

De acordo com Mioransi, a preservação da fauna aquática é de extrema importância, sendo fundamental para a saúde dos ecossistemas e para o futuro das atividades de pesca. 

“Um exemplo notável é a reaparição dos peixes da espécie nativa Piracanjuba. Ameaçada de extinção desde 1980, esses peixes voltaram a ser avistados no rio Grande após um longo período sem registro de capturas na região”, finaliza.

Danielle MOLNAR – Dhoje Interior

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Confira o que pode e o que não pode fora e na piracema

Durante o período fora da piracema, algumas regras de pesca são fundamentais e regulamentadas pelas Instruções Normativas do IBAMA Nº 26/09 (normas gerais de pesca para a bacia hidrográfica do rio Paraná) e Nº 25/09 (normas de pesca para o período de piracema). 

Fora do período da piracema:

·        Tanto peixes nativos quanto exóticos podem ser pescados, mas é necessário cumprir as regras.

·        Peixes nativos têm medidas mínimas específicas que devem ser respeitadas na captura. Por exemplo, o Dourado deve ser devolvido à água se tiver menos de 60 centímetros, medidos da ponta do focinho até a ponta da cauda.

·        Espécies ameaçadas de extinção, como o Jaú e o Piracanjuba, não podem ser capturadas de forma alguma; devem ser imediatamente devolvidas ao ambiente aquático.

·        Não há tamanho mínimo estabelecido para peixes exóticos.

·        A quantidade máxima que um pescador amador pode levar é de 10 quilos de pescado mais um exemplar; para pescadores profissionais, não há limite máximo.

·        Alguns apetrechos são permitidos apenas para pescadores profissionais, como redes, tarrafas e espinhéis.

·        Alguns apetrechos, como anzóis de galho, joão bobo e explosivos, são proibidos para todos os tipos de pesca.

·        É proibido pescar próximo a cachoeiras, corredeiras, saídas de afluentes, confluências e desembocaduras de rios, bem como a menos de mil metros a montante e jusante de barragens de Usinas Hidrelétricas e escadas de transposição de peixes.

·        Os peixes devem ser transportados inteiros, não em postas ou filés.

·        O não cumprimento das regras pode resultar em advertências e autuações, com multas que começam em R$ 1 mil e aumentam de acordo com a quantidade de pescado capturado. 

 

Durante a piracema é PROIBIDO:

·        Pescar peixes nativos da bacia do rio Paraná.

·        Pesca subaquática.

·        Utilização de animais aquáticos, camarões, caramujos e caranguejos como iscas.

·        Embarcação, trapiches e plataformas flutuantes de qualquer natureza nos rios.

·        Competições de pesca.

·        Pescar em lagoas e marginais.

·        Pescar a menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto.

·        Pescar a menos de 1.500 metros a montante e jusante das barragens de reservatórios de hidrelétricas, escadas de peixes, cachoeiras e corredeiras.

·        Pescar a menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto.

 

Durante a piracema é PERMITIDO:

·        Pescar peixes não nativos da bacia do rio Paraná, como tucunaré, corvina, porquinho, tilápia, CD, pirarucu, entre outros. Lembre-se de que a captura máxima para pescadores amadores é de 10 quilos mais um exemplar; para pescadores profissionais, não há limite máximo.

·        Pescar em barrancos.

·        Pescar com linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha usando iscas naturais e/ou artificiais.

·        Pescar embarcado e desembarcado nos reservatórios.

·        Participar de competições de pesca nos reservatórios para peixes não nativos da bacia.

·        Pescar com iscas de peixes vivos da bacia do rio Paraná, desde que provenientes de criações e acompanhados de nota fiscal ou nota do produtor.

 


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