POLÍTICA

Vereadores de Fernandópolis aprovam projeto de proteção aos animais

Vereadores de Fernandópolis aprovam projeto de proteção aos animais

E também regras para a condução de cães

E também regras para a condução de cães

Publicada há 4 meses

Da Redação

De autoria do vereador Daniel Arroio, o Substitutivo nº 08/2023 ao Projeto de Lei nº 109/2023 acrescenta a proibição expressa de manter animais acorrentados e aumenta o valor das penas de multa na Lei Municipal nº 3.318, de 27 de março de 2008, que dispõe sobre o controle de zoonoses e de vetores no âmbito do município de Fernandópolis. Excluem-se da proibição as hipóteses em que os animais fiquem acorrentados pontualmente para serviços de limpeza, obras e outras atividades, pelo tempo necessário à sua execução; seja estritamente necessário, por motivos de segurança, manter o animal acorrentado, estando presente o seu responsável; outras situações que justifiquem a permanência temporária do animal acorrentado, permitida pelo agente público responsável pela fiscalização, desde que não constatado maus-tratos ou perigo iminente. Para as infrações de natureza leve, a multa é equivalente a 2 (duas) Unidades de Referência do Município – URM´s (R$ 698,06); para as infrações de natureza grave, o valor equivalente a 3 (três) URM's (R$ 1047,09); para as infrações de natureza gravíssima, o valor equivalente a 5 (cinco) URMs (R$ 1.745,15).

Já o Projeto de Lei nº 49/2023, de autoria do vereador João Luiz Garcia Gomes Filho, estabelece regras de segurança para posse e condução responsável de cães, no âmbito do Município de Fernandópolis/SP, e Emenda Modificativa nº 01/2023. A condução em vias públicas, logradouros ou locais de acesso público, exige a utilização de coleira, guia curta de condução e enforcador, para os cães das seguintes raças: “mastim napolitano”; “pit bull”; “rottweiller”;“american stafforshire terrier”; raças derivadas ou variações de qualquer das raças indicadas anteriormente. Tratando-se de centros de compras ou demais locais fechados, porém de acesso público, eventos, passeatas ou concentrações públicas, realizados em vias públicas, logradouros ou locais de acesso público, a condução dos cães das raças abrangidas por este artigo deverá ser feita sempre com a utilização de coleira, guia curta de condução, enforcador e focinheira. A condução de cães, de qualquer raça, em vias públicas, logradouros ou locais de acesso público, exige também a utilização de recipientes coletores de fezes dos animais (“cata cacas”). Os possuidores ou proprietários de cães deverão providenciar, imediatamente, a coleta de fezes dos animais para o devido descarte em local apropriado. A infração ao disposto na presente lei sujeitará o possuidor ou proprietário do animal ao pagamento de multa pecuniária no valor equivalente a 1 (uma) Unidade de Referência do Município (URM), no valor de R$ 349,03, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis. A multa terá valor dobrado, em caso de reincidência. 

Foram aprovados, ainda, os seguintes Projetos: Substitutivo nº 07/2023 ao Projeto de Lei nº 65/2023, de autoria do vereador Jeferson Leandro de Paiva, altera ementa e acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 5.347, de 19 de dezembro de 2022, e traz nova redação que autoriza Poder Executivo Municipal a utilizar e ceder ônibus escolares nos períodos de férias estudantis; Projeto de Lei nº 113/2023, de autoria do Prefeito Municipal, dispõe sobre autorização de crédito adicional especial por excesso de arrecadação no valor de R$347.571,34 (trezentos e quarenta e sete mil, quinhentos e setenta e um reais e trinta e quatro centavos), destinado à manutenção das atividades da Secretaria de Educação; Projeto de Lei nº 116/2023, de autoria do vereador Everaldo Lisboa da Silva, dispõe sobre denominação de via pública - Rua LAURO PEREIRA DA SILVA, bairro Loteamento Residencial "São Carlos" - Fernandópolis/SP.

Imagem: Ilustração / Jornal O Extra.net / Arquivo

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