IMPROBIDADE ADM

Vilar e Birolli são condenados por irregularidades no Planeta Expô

Vilar e Birolli são condenados por irregularidades no Planeta Expô

A Justiça trouxe um novo desfecho de processo que apurou irregularidades na execução do “Planeta Expô” do ano de 2009

A Justiça trouxe um novo desfecho de processo que apurou irregularidades na execução do “Planeta Expô” do ano de 2009

Publicada há 7 anos

Por João Leonel


Em meio à ‘edição 2016’ do que deveria ser a maior e mais tradicional festa pelo aniversário de Fernandópolis, a Justiça trouxe um novo desfecho de processo que apurou irregularidades na execução do “Planeta Expô” do ano de 2009. Em ação penal, promovida pelo Ministério Público em 2012, o ex-prefeito Luiz Vilar já havia sido condenado a uma pena de 13 anos, 03 meses e 22 dias de prisão, em sentença decretada em outubro de 2013 pelo juiz Vinícius Castrequini Bufulin, da 2ª Vara Criminal da Comarca. 


Desta vez, na esfera cível, Vilar foi novamente condenado por improbidade administrativa e ressarcimento dos cofres públicos, e com ele, o vice-prefeito à época, Paulo Birolli. Esta sentença foi proferida pelo juiz da 3ª Vara Cível de Fernandópolis, Renato Soares de Melo Filho, nesta terça-feira (24). E, novamente, o Decreto Municipal nº 5726/09, o “Decreto da Expô”, é o pivô deste contencioso. 


Mas não só este ato, de responsabilidade do ex-prefeito, considerado “falso e maculado” pela Justiça, mas também um ofício, de nº 53/2012, também assinado por Vilar, que segundo o juiz Renato Soares está composto por “falsas informações”; a “invasão ilegal de imóvel particular”; e a “utilização clandestina e indevida” de maquinários, servidores, equipamentos e utensílios da CODASP (Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo). Vale ressaltar que, além de Vilar e Birolli, a “Cia. da Expô”, associação criada para organizar o evento em 2009 e 2010, restou condenada em ação civil pública, também impetrada pelo MP local. 


ENTENDA O CASO 


O referido “Decreto da Expô”, expedido por Vilar, criou a “Cia. da Expô” para ser presidida pelo ex-vice-prefeito Birolli e organizar a Exposição Agropecuária de 2009, sem processo licitatório. Como comparação, foi realizada uma licitação pela atual Administração Municipal, que concedeu por 10 anos os direitos de promover a Expô à iniciativa privada, que realiza o evento atualmente. 


Maquinários da CODASP foram utilizados irregularmente na realização de obras e serviços de terraplanagem, por ordem do então prefeito, em propriedade privada, que, de acordo com os autos, foi “invadida”, onde funcionou um estacionamento. Assim como é pago aluguel pelas barracas dentro do Recinto, a “Cia. da Expô” teria recebido o valor de R$ 20 mil para liberar a duas pessoas a concessão do referido estacionamento durante os 11 dias de festa. 


Porém, não há registro do pagamento deste valor, nem mesmo do “alvará” para seu funcionamento junto à Prefeitura. Há ainda o “ofício 53”, apresentado por Vilar ao MP durante inquérito civil que apurava possíveis irregularidades, em 2012, no qual estaria uma justificativa para utilização do maquinário da CODASP, onde o então prefeito garante que o presidente da ‘companhia agrícola’, à época Edinho Araújo, hoje deputado federal, tinha ciência de tais propósitos e ações. Nem Araújo, nem a CODASP confirmaram o conteúdo do “ofício 53”, considerado, assim como o “Decreto da Expô”, ato de falsidade ideológica. 


AS IRREGULARIDADES 


De acordo com a sentença, “o réu (Vilar) e seu vice (Birolli) sabiam que tomariam posse nos cargos no início do ano de 2009, o que torna indiciária de conluio criminoso e ímprobo a criação da Associação dos Expositores Agropecuários, Industriais e Comerciais da Região de Fernandópolis ‘Cia da Expo’. 


Restou assentado na sentença condenatória prolatada no processo penal de nº 000269928.2013.8.26.0189, da 2ª Vara Criminal desta Comarca (fls.1180ss), a qual foi devidamente confirmada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (fls 1.207ss): ‘Não há como concluir de forma diversa, do que o conluio entre o réu e Paulo Birolli para dar a este o comando da festa agropecuária’ (...) Assim, considerando o aludido ajuste entre os réus, entendo que a não emissão de alvará de funcionamento do ‘Estacionamento da Expô’ por parte da Prefeitura de Fernandópolis (fls. 586ss) e a ausência de demonstrativo contábil relativo ao valor recebido pela Cia. da Expô, então presidida por Paulo Birolli, foram propositais e demonstraram que o último atuou dolosa e conjuntamente com Luiz Vilar, com o fim de viabilizar o enriquecimento ilícito da citada associação. 


Logo, sua omissão configura o tipo previsto no caput artigo 10 e inciso XII da Lei nº 8.429/92. E mais, não se pode negar que seu comportamento violou os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, lealdade às instituições, bem como restou despido de qualquer finalidade pública. Por isso, reputo configurado também o artigo 11, caput, da Lei de Improbidade Administrativa”. 


CONDENAÇÕES 


Diz ainda o juiz Renato Soares: “Quanto ao requerido Luiz Vilar de Siqueira é de se registrar ser o verdadeiro ‘mandante’ dos atos de improbidade, pois partiu dele a edição do Decreto nº 5.726/2009 bem como a autorização para o uso de maquinários da Codasp. Como se não bastasse, não é a primeira vez que é condenado por ato de improbidade administrativa e também criminalmente. 


Enfim, trata-se de sujeito que, necessariamente, merece ser reprimido com rigor. Havendo, portanto, infringido os artigos 10, ‘caput’ e incisos VII, XII e XIII e 11, ‘caput’, todos da Lei nº 8.429/94, faz jus às sanções máximas do art. 12, inciso II, do mesmo Diploma, devendo-lhe ser aplicadas: a) ressarcimento integral do dano causado ao Município de Fernandópolis, no valor R$ 20 mil; b) perda da função pública que eventualmente exerça quando do trânsito em julgado; c) suspensão dos direitos políticos por oito anos; d) pagamento de multa civil de 2 vezes o valor do dano; e) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. 


Quanto ao requerido Paulo Birolli, face à incidência do princípio da proporcionalidade e considerando que tal sujeito além de ter sido vice-prefeito também figurou como presidente da Associação dos Expositores Agropecuários, Industriais e Comerciais da Região de Fernandópolis, ‘Cia da Expô’, sua reprimenda igualmente merece maior rigor. 


Assim, por ter infringido os artigos 10, ‘caput’ e inciso XII, 11, caput, todos da Lei nº 8.429/94, com fundamento no artigo 3º do mesmo Diploma Legal, faz jus as sanções do art. 12, inciso II, no seu grau máximo, devendo-lhe ser aplicadas: a) ressarcimento integral do dano causado ao Município de Fernandópolis, no valor R$ 20 mil; b) perda da função pública que eventualmente exerça quando do trânsito em julgado; c) suspensão dos direitos políticos por oito anos; d) pagamento de multa civil de 2 (duas) vezes o valor do dano; e) proibição de contratar com o poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos”. 


OUTRO LADO 


A Reportagem ouviu, através de contato telefônico, Paulo Birolli, que garantiu que irá recorrer da sentença. “Vou recorrer, com certeza. Isso é um absurdo. É tão absurdo, que faço um comparativo com a atual situação política brasileira, o Michel Temer não foi condenado por nenhum crime ou ilegalidade que tenha sido cometido pela presidente afastada, Dilma Rousseff. O vice não tem o ‘poder da caneta’, ele não assina nada, tanto é que o Temer é o atual presidente. Vou apelar também quanto ao aspecto de cerceamento de defesa. Nesta ação cível não tive a oportunidade de me defender devidamente, não há comprovação de pagamento algum pelo uso da área onde funcionou o estacionamento”, alegou o ex-vice-prefeito, e ex-presidente da Cia. da Expô, que realizou o evento em 2009, ano dos fatos que constam nos autos. 


O Planeta Expô foi realizado ainda em 2010, perdurando por apenas dois anos. 


Ainda sobre as declarações de Birolli, ele ressalta que “não há recibo, não há cheque e nenhum comprovante sobre pagamento pelo uso da área”, ao redor do Recinto de Exposições, descrita no processo, utilizada como estacionamento durante o evento. Por sua vez, Luiz Vilar, também através de contato telefônico com a Reportagem, disse estar surpreso com mais esta condenação. “Irei tomar conhecimento da ação, até agora não fui comunicado dessa sentença, e entrarei com recurso”, declarou.

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