MÁFIA DO ASFAL

Após ação do MPF, prefeito tem bens bloqueados

Após ação do MPF, prefeito tem bens bloqueados

Fraudes em contrato de obras beneficiaram empresa da família Scamatti; esquema gerou prejuízo de pelo menos R$ 295,8 mil

Fraudes em contrato de obras beneficiaram empresa da família Scamatti; esquema gerou prejuízo de pelo menos R$ 295,8 mil

Publicada há 7 anos


José Ricci Júnior, prefeito de Mirassol



Da Redação


A Justiça Federal, em São José do Rio Preto, determinou o bloqueio de até R$ 2 milhões do prefeito de Mirassol, José Ricci Júnior, por envolvimento em irregularidades na contratação de obras entre 2010 e 2012, durante seu primeiro mandato. Outras oito pessoas e duas empresas também tiveram bens congelados na mesma quantia. A decisão liminar se baseia em pedidos do Ministério Público Federal, que ajuizou em junho uma ação por improbidade administrativa contra Ricci, empresários do Grupo Scamatti e servidores da Prefeitura de Mirassol. Ao final do processo, o MPF quer que o prefeito perca o cargo. As fraudes fazem parte do esquema conduzido pela chamada “Máfia do Asfalto”, que atuou em diversas cidades do noroeste paulista para direcionar licitações mediante o pagamento de propinas a agentes públicos. O grupo foi descoberto em 2013 após a deflagração da Operação Fratelli. As irregularidades envolvem dispensa indevida de licitação, aditamento ilegal de contrato e superfaturamento de itens e serviços. 


As investigações demonstram que Ricci fechou um acordo com o empresário Olívio Scamatti para beneficiar a Demop Participações LTDA. nas obras de reparo em estruturas danificadas durante os temporais que atingiram Mirassol entre o fim de 2009 e o início do ano seguinte. O sócio da companhia prometeu acionar contatos políticos no Congresso Nacional para obter a liberação dos recursos necessários. Em troca, receberia da Prefeitura a concessão para executar o contrato. 


SEM LICITAÇÃO 

As obras incluíam a reconstrução de canais pluviais, parte do córrego Piedade e uma ponte. Após os temporais, o prefeito decidiu declarar estado de emergência na cidade, o que justificaria, em tese, a dispensa de licitação. No entanto, após solicitar os recursos ao Ministério da Integração Nacional e receber R$ 2,09 milhões, Ricci só realizou a contratação direta da Demop em dezembro de 2010, quase um ano após o decreto de situação emergencial. A medida contrariou o parecer do procurador jurídico do município, que opinou pela realização do processo licitatório por não haver mais motivo para a sua dispensa no momento em que a Prefeitura fechou o acordo com a empresa. Em junho de 2011, Ricci cometeu mais uma irregularidade ao prorrogar o contrato com a Demop, que não cumpriu o prazo de seis meses para o término dos serviços. A Lei de Licitações impede o aditamento de contratos emergenciais, bem como a extrapolação do prazo de conclusão de 180 dias contados a partir da ocorrência dos danos. Mesmo assim, o prefeito estendeu o acordo até agosto, quando a queda das fortes chuvas em Mirassol completaria um ano e meio. Terminados os trabalhos, a Prefeitura e a empresa assinaram o termo de aceitação definitiva das obras em fevereiro de 2012. 


DOLO E FALHAS 

“O prefeito José Ricci Júnior realizou a contratação direta da empresa Demop Participações LTDA. tendo plena consciência da ilegalidade do contrato emergencial e da prorrogação desse contrato por mais 60 dias, bem como das consequências prejudiciais que as suas condutas ocasionaram aos cofres públicos municipais. Seu dolo, portanto, é evidente”, escreveu a procuradora da República, Anna Flávia Nóbrega Cavalcanti Ugatti, autora da ação. Apesar de o município declarar que o resultado estava de acordo com as especificações exigidas, a Polícia Federal apontou uma série de problemas na execução das obras. O projeto não foi seguido à risca, e diversos serviços deixaram de ser feitos. Na saída de uma das galerias pluviais, por exemplo, a perícia identificou o comprometimento das estruturas devido à falta de armações de aço e à pequena espessura da laje de sustentação. As falhas fizeram com que parte da obra cedesse em pouco tempo e obrigaram a Prefeitura a adotar medidas urgentes de reparo. O laudo indicou ainda o superfaturamento do contrato, com sobrepreço de materiais e orçamentos de serviços acima dos valores de referência. Alguns itens chegaram a superar em 30% os custos normalmente aplicáveis. A conduta rendeu à Demop R$ 295,8 mil ilegalmente. O montante equivale a 17,5% do total gasto na obra e não considera os recursos que o município desembolsou para corrigir os problemas ocorridos após sua entrega. 


RÉUS 

Além de Olívio, são sócios da Demop e também respondem à ação seus quatro irmãos, Pedro, Mauro, Edson e Dorival Scamatti. Por parte da Prefeitura de Mirassol, José Ricci Júnior é réu ao lado dos servidores Sílvio Eduardo Macedo Martins, Thiago Roberto Arroyo e Adnael Alves da Costa Neto. Apesar de não terem atribuição para isso, eles elaboraram pareceres a pedido do prefeito para fundamentar a dispensa da licitação. A empresa Scamatti & Seller Investimentos completa o rol de envolvidos no esquema. Segundo as investigações, Olívio utilizou a companhia para ocultar os recursos que obteve com as fraudes. O bloqueio dos bens visa à garantia de recursos para o ressarcimento do valor repassado pelo Ministério da Integração Nacional à Prefeitura e efetivamente pago à Demop. Ao final do processo, o MPF pede que a Justiça Federal determine a perda do cargo não só do prefeito, mas também dos servidores que o auxiliaram na prática das irregularidades. Por fim, a Procuradoria quer que todos os envolvidos paguem multas civis, tenham seus direitos políticos suspensos por até oito anos e sejam proibidos de prestar serviços à Administração Pública e receber benefícios fiscais e de crédito por igual período. O número da ação é 0003770-35.2016.403.6106. A tramitação pode ser consultada em http://www.jfsp. jus.br/foruns-federais

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