PRAZO É CURTO

Ana Bim tem 'semana decisiva' para evitar impugnação e manter campanha

Ana Bim tem 'semana decisiva' para evitar impugnação e manter campanha

Publicada há 7 anos


  


 

Inicial da “denúncia” de Ricardo Uehara e trechos da ação movida pelo promotor Rafael Hussain



Por João Leonel e Jorge Pontes


Uma Ação de Impugnação de Pedido de Registro de Candidatura foi impetrada contra a candidata Ana Bim, atual prefeita de Fernandópolis e que concorre à reeleição. A referida ação é movida pelo promotor eleitoral, Rafael Guaracho Salmen Hussain, que a protocolou no último dia 19. Marlon Santana, que se afastou do departamento jurídico da Prefeitura, juntamente com seu pai, Aparecido Carlos Santana, são os advogados da coligação de Ana Bim e Henri Dias, e estão trabalhando na defesa da prefeita. Até o fechamento desta edição, a defesa de Ana Bim, que tem até 7 dias para protocolar suas argumentações junto ao Cartório Eleitoral local, não havia registrado documento algum acerca do assunto na 150ª Zona Eleitoral. Após o recebimento da defesa de Ana Bim, juntamente com o parecer do Ministério Público, o juiz eleitoral, Arnaldo Luiz Zasso Valderrama, terá três dias para expedir a sentença sobre o caso.


AS ACUSAÇÕES

O promotor Rafael Hussain alega que Ana Bim foi condenada em 2013, em ação que tramitou na 1ª Vara Cível da Comarca de Fernandópolis, por ter “excedido nos gastos com publicidade institucional no ano de 2008 (ano eleitoral), conduta vedada pelo artigo 73, inciso VII, da Lei 9.505/97”. O gasto apontado pelo representante do MP teria sido superior à média dos 3 anos anteriores ao da eleição (2005/2006/2007). Além disso, cita que a pretensa candidata à reeleição “foi condenada pela Justiça Eleitoral a multa por ter inserido no site da Prefeitura de Fernandópolis propaganda institucional em período vedado”. Acompanha as acusações documento juntado à ação do MP sobre Notícia de Inelegibilidade de Candidato, assinada pelo advogado Ricardo Fumiu Uehara, “cidadão peticionário da denúncia”, que discorre exatamente sobre os fatos relatados pelo promotor.


DEFESA

Marlon Santana, em contato com a Reportagem, afirmou que “está confiante” pela liberação da campanha de Ana Bim. “Ao contrário do que estão dizendo, não houve qualquer indeferimento ao registro de candidatura da Ana, mas sim, uma impugnação ao registro efetuado pelo Ministério Público Eleitoral. Esse prazo para a defesa iniciou no domingo. Neste momento está sendo efetuada a defesa. Há argumentos e fundamentos suficientes para rechaçar a impugnação e deferir o registro de candidatura. Não trabalhamos com a hipótese de indeferimento do registro de candidatura de Ana Bim”, disse Santana. Marlon ainda asseverou que Ana Bim não está inelegível, pois não incidiu no artigo primeiro, inciso 1, alíneas “d” e “j” da Lei Complementar 64/90, a “lei da inelegibilidade”, e que este pedido de impugnação “é uma questão que cabe à alçada eleitoral”, não havendo relação com ações que tramitaram no TJ-SP. Vale ressaltar que o promotor Rafael Hussain desconsiderou parte da denúncia de Ricardo Uehara, que havia indicado irregularidades acerca das alíneas “h” e “l” da lei da inelegibilidade.

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