PREPAREM OS OUV

André e Gustavo lideram tempo para campanha em rádio

André e Gustavo lideram tempo para campanha em rádio

Publicada há 7 anos

Por Jorge Pontes 


O TSE – Tribunal Superior Eleitoral-, definiu a quantidade de tempo que cada candidato terá para convencer os eleitores nas emissoras de rádio, cujo período para campanha começa nessa sexta-feira, dia 26 e termina no dia 29 de setembro.
 

Além dos programas em rede, destinados apenas aos candidatos a prefeito, que serão veiculados das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10, os candidatos terão ainda 4900 inserções (spots) de 30 segundos cada. Se somado os minutos que os candidatos a prefeito vão aparecer na programação das rádios, somente em forma de inserções, chega-se a um total de 24,5h, ou seja, mais um dia de propaganda eleitoral no decorrer dos 35 da campanha eleitoral radiofônica.
 

A coligação “Renovação, Experiência e Trabalho”, encabeçada por André Pessuto (DEM) e Gustavo Pinato (PPS) disporão do maior tempo nas rádios. Serão 1.177 inserções de 30 segundos durante os 35 dias da campanha, além de 8 minutos nos programas em rede. Por dia terão direito a 16m49s de inserções.

Em segundo lugar vem a coligação “Experiência, Trabalho e Transparência”, dos advogados Ricardo Franco (PMDB) e Adalberto Nilsen (PT) com 1.143 inserções – 16m19s diários, além de 7m06s dos programas em rede.

A coligação da atual prefeita Ana Bim (PSD), “Fernandópolis não vai parar”, terá apenas 3 minutos nos programas e 540 inserções – 7m42s diários.
 Por último vem a coligação “17 Partido Social Liberal”, do engenheiro Guilherme Vilarinho e do assistente administrativo Douglas Santos, que terão apenas 32 segundos nos programas e 80 inserções diárias – 1m8s diários.

Como o programa é reproduzido às 12h10, na realidade o tempo de Vilarinho nos programas em rede representa apenas 16 segundos. Ou seja, o candidato terá que alinhar um discurso bastante breve e objetivo, isso se não optar por dizer apenas os nomes e a legenda, como fazia o saudoso político Enéas, que conseguiu cravar na memória dos brasileiros a frase “Meu nome é Enéas 5656”, usada nas campanhas para deputado federal, por exemplo.


Já os candidatos a vereador terão no total 1960 inserções ao longo dos 35 dias de campanha. A coligação “Fernandópolis não vai parar” terá 321 inserções ao todo;  “Aqui o povo tem voz” terá 373; a “Trabalhando por você” terá 306; a PMDB-PEN terá 281; a “PT-PSC-PSB terá 446 e a coligação “Por uma nova Fernandópolis” terá 233 inserções no total.


 Vale lembrar que os candidatos a vereador não poderão fazer propaganda eleitoral em carros e som, tal como os postulantes ao cargo de prefeito.

DISTRIBUIÇÃO DO TEMPO DE PROPAGANDA


Com e elaboração de um plano de mídia, realizado com a participação de representantes dos partidos e das emissoras de rádio, o juiz eleitoral distribuiu os horários reservados à propaganda em rede para o cargo de prefeito, e à propaganda em inserções, para ambos os cargos [prefeito e vereador], entre os partidos e coligações que tenham candidato, observados os seguintes critérios: 90% distribuídos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerados, no caso de coligação para eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem e, nos casos de coligações para eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem; e 10% distribuídos igualitariamente.

 

PROIBIÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL EM BENS PÚBLICOS É PONTO FORTE DA LEI, AVALIA TSE


Na avaliação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a preservação dos equipamentos urbanos e lugares públicos durante a campanha eleitoral é um dos pontos de destaque da Resolução 23.457/2015 da corte eleitoral, que trata da propaganda eleitoral, do horário gratuito no rádio e na TV e das condutas ilícitas na campanha de 2016.


Desde 16 de agosto, a propaganda eleitoral está liberada para os candidatos divulgarem suas propostas de campanha. Porém, candidatos, partidos políticos e coligações devem cumprir rigorosamente as proibições impostas quanto à propaganda eleitoral em bens públicos e de uso comum.


A legislação eleitoral proíbe propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, colocação de placas, faixas, estandartes, cavaletes, bonecos e peças afins em bens em que o uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam.


Também está proibida a propaganda no caso de bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.


Quem desrespeitar essas restrições quanto à propaganda será notificado a retirá-la dentro de 48 horas, além de restaurar o bem, sob pena de multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil, a ser fixada em representação, após ser dada a oportunidade de defesa.


Para fins eleitorais, bens de uso comum são os assim definidos pelo Código Civil e também aqueles aos quais a população tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada. É vedada ainda a colocação de propaganda eleitoral em árvores e jardins situados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios.


No entanto, a legislação permite colocar mesas para a distribuição de material de campanha e o uso de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que essas peças sejam móveis e não atrapalhem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. A colocação e a retirada desses engenhos devem ocorrer das 6h às 22h.


OUTDOORS


Para evitar a poluição visual nas cidades brasileiras, a legislação proíbe também a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive os eletrônicos. A empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos que descumprirem essa regra estão sujeitos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil.


Além disso, não é possível o uso de engenhos, de equipamentos publicitários ou de conjunto de peças de propaganda que, justapostas, se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor.


A vedação se justifica para diminuir a utilização de uma vantagem econômica em desfavor da igualdade de oportunidades entre os concorrentes. Nessa linha, o que há de prevalecer é o convencimento do eleitor pela qualidade das propostas e o comportamento do candidato.


Colaborou: Josanie Branco 






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