ELEIÇÕES 2016

Indeferido, Torrente lança esposa como candidata em Meridiano

Indeferido, Torrente lança esposa como candidata em Meridiano

Publicada há 8 anos

Por Jorge Pontes



Segue em análise por parte da Justiça Eleitoral o pedido de registro de candidatura de Helena Maria Lucon de Farias (PTB), a “Helena Torrente”, da Coligação “A Força do Povo”. A candidata foi a escolhida pelo grupo do ex-prefeito Torrente - PRB; PTB e PSD-, que teve seu pedido de registro indeferido pelo juiz da 302ª Zona Eleitoral, Fabiano da Silva Moreno, da 302ª Zona Eleitoral, e renunciou à disputa sem tentar uma derradeira defesa.


 A servidora pública municipal Helena Torrente aguarda julgamento da Justiça Eleitoral para saber se vai para o pleito no lugar do marido. Se tiver seu registro deferido ela disputará a cadeira do Poder Executivo meridianense com Val Rizzato (PSDB), da Coligação “Gente pra Cuidar da Gente”. Seu pedido de registro de candidatura oi feito neste domingo, juntamente com a homologação da renúncia de Torrente.


Não foi possível acessar o conteúdo do processo, uma vez que o sistema se encontrava fora do ar




ÚLTIMO DIA PARA TROCA

Vale lembrar que termina nesta segunda-feira, dia 12 o prazo para os partidos políticos fazerem a substituição de candidatos para a disputa das eleições municipais de 2016. Com a redução do período de campanha de 90 para 45 dias, a data limite para as substituições coincidiu ainda com a data final para julgamentos dos recursos em segunda instância.


A IMPUGNAÇÃO DE TORRENTE

José Torrente (PTB), da Coligação “A Força do Povo”, também foi impugnado. Dois pedidos de impugnação contra Torrente foram analisados pelo juiz eleitoral. Um por parte do Ministério Público Eleitoral, através do promotor eleitoral Daniel Augusto Cavallaro, e outro pela coligação adversária, “Gente pra Cuidar de Gente”, encabeçada por Val Rizzato (PSDB) e Márcia Adriano (PTN). Ambos os pedidos estão fundamentados em condenação por improbidade administrativa e rejeição das contas municipais nos períodos de 2006, 2007, 2008 e 2012. O dolo da improbidade administrativa foi configurada, segundo o MPE. “Pela dispensa indevida de licitação, mediante contratação direta de empresa para realização de concurso público, sem oferecimento de oportunidade a outras empresas interessadas, causando prejuízo ao erário e sem a efetiva prestação do serviço (...) o que força reconhecer a ocorrência de lesão ao patrimônio público, conjuntamente com o enriquecimento ilícito, seja por parte do próprio impugnado, na condição de Alcaide à época, seja em benefício de terceiros, mais precisamente a empresa C & C Assessoria S/C Ltda, então contratada com dispensa de licitação e que, apesar de remunerada, não prestou os serviços correspondentes”, registrou Daniel Cavallaro. “As diversas irregularidades cometidas pelo candidato quando prefeito do município de Meridiano, referentes ao exercício de 2012, demonstram inabilidade e falta de zelo do impugnado na gestão da coisa pública, evidenciando manifesta vontade livre e consciente de descumprir o ordenamento jurídico de forma sistemática, constituindo ato doloso de improbidade administrativa, além de importar em vícios insanáveis”, sentenciou o juiz eleitoral Fabiano Moreno. Mas, diferente de Sá, há a possibilidade de Torrente apresentar recurso junto ao TRE-SP para se manter na disputa.

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