ELEIÇÕES 2016

Procuradoria do TRE-SP pede indeferimento de Ana Bim

Procuradoria do TRE-SP pede indeferimento de Ana Bim

Publicada há 7 anos

Por João Leonel


O Procurador Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral-TRE-SP, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, deu provimento, nesta quinta-feira (22), ao recurso interposto contra a sentença do juiz Eleitoral de Fernandópolis, Arnaldo Valderrama, que julgou improcedente os pedidos de impugnação das candidatura da atual prefeita Ana Bim, que disputa a reeleição, e de seu vice, o advogado Henri Dias. De acordo com a Procuradoria do TRE-SP, "não se tem notícia de que a recorrida (Ana Bim) tenha obtido, em caráter cautelar e perante o órgão colegiado 'ad quem', decisão suspensiva da inelegibilidade, com vistas ao cumprimento do disposto no artigo 26-C da LC nº 64/90". Concluindo seu relatório, o Procurador  Luiz Carlos Gonçalves expõe sua decisão: "Esta Procuradoria Regional Eleitoral manifesta-se pelo provimento do recurso, para que se reconheça a incidência da inelegibilidade no artigo 1º, inciso I, alínea l, da Lei Complementar nº 64/90, indeferindo-se o pedido de registro de candidatura dos recorridos".  


Luiz Guilherme da Costa Wagner Júnior, desembargador do TRE-SP



DEFESA

O advogado de Ana Bim, Marlon Santana, afirmou que encaram com total tranquilidade a manifestação da Procuradoria do TRE-SP.

"Estamos tranquilos. A decisão de 1ª instância é suficiente neste caso. Pois a sentença do juiz de primeiro grau (Dr. Arnaldo Valderrama) está baseada, fundamentada, em várias jurisprudências do TSE. Assim como já havia afirmado, volto a dizer: não trabalhamos com a hipótese de indeferimento do registro de candidatura da prefeita", ponderou Marlon.


JULGAMENTO

A previsão inicial é de que o TRE paulista profira sentença até a próxima quarta-feira, antes, portanto, das Eleições. A relatoria do processo está a cargo do desembargador Luiz Guilherme da Costa Wagner Júnior, indicado à Corte Eleitoral paulista pelo quinto da OAB.

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