JÁ ESTÃO NA C

Cassados, prefeito e vice eleitos em Populina vão recorrer da decisão

Cassados, prefeito e vice eleitos em Populina vão recorrer da decisão

Publicada há 7 anos

Por Jorge Pontes


Adauto Pinto, o “Adauto Severo” e o vice João Cézar Robles Brandini, candidatos eleitos em Populina que tiveram diploma cassado no último dia 24 pela Justiça de Estrela D’Oeste por “captação ilícita de sufrágios”, a popular “compra de votos” já estão em São Paulo para recorrer da decisão junto ao TRE-SP – Tribunal Regional Eleitoral. O advogado João Cézar garantiu à reportagem de “O Extra.net” que farão de tudo para reverter a situação, comprovando que não houve compra de votos, conforme representou a coligação adversária “Esperança e Paz Dias Melhores Virão”, que disputou as eleições majoritárias.


A apresentação de recurso contra a decisão de 1ª instância tem efeito suspensivo, o que deve garantir a diplomação e o empossamento da dupla, pois a decisão da corte paulista certamente ocorrerá após esses atos e, após, ainda caberá recurso junto ao TSE – Tribunal Superior Eleitoral -, com sede em Brasília-DF.


Ambos teriam comprados dois votos; um com a compra de uma bateria e pagamento de um licenciamento e outro com uma assistência jurídica por pensão alimentícia




A juíza eleitoral de Estrela D’Oeste, Marina Miranda Beloti, que já mostrara rigidez ao cassar a prefeita reeleita em Turmalina, Fernanda Menezes Andrea, ainda multou os candidatos em R$ 53.205, valor proporcional aos bens declarados pelos candidatos.

Ela julgou parcialmente procedente o pedido da ação eleitoral proposta pela coligação de Suely Amaral que apontou a “compra” de dois votos por parte de Adauto Severo e João Cézar com a aquisição de uma bateria automotiva mais o pagamento do licenciamento de um veículo Corcel de um potencial eleitor, além de uma representação judicial por pensão alimentícia feita pelo vice João Cézar, que é advogado, sem custos a um eleitor em troca de seu voto.


Um dos argumentos dados pela juíza para acatar o pedido da coligação de Suely, que entrara no lugar da então candidata Regina, impugnada após ação proposta pelo próprio Adauto Severo, foi a diferença de votos que definiu a vitória de Adauto. “O Município de Populina, cidade em que os representados candidataram-se, possui apenas 3.831 eleitores aptos e, como já consignado, apenas duas chapas concorreram à eleição majoritária e, segundo pesquisas de intenção de votos, posteriormente confirmada pela votação, era pouca a diferença de votos entre as chapas. Nesse sentido, a conduta praticada é extremamente grave, atenta contra o bem jurídico tutelado e é capaz de gerar desequilíbrio da eleição, pois um único voto pode alterar o resultado do pleito”, pontuou a magistrada.


A vitória de Adauto e João Cézar foi definida por apenas 193 votos. Eles tiveram 52,94% dos votos válidos (1.740 votos) contra 47,06% (1.547) de Suely.


Colaborou: Beto Iquegami

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