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Concessionária deve publicar cálculos antes de cobrar pela iluminação

Concessionária deve publicar cálculos antes de cobrar pela iluminação

Publicada há 7 anos

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De acordo com o MPF de São Paulo, atualmente, empresas se baseiam em estimativas para definir consumo em locais sem medidores, mas não deixam claro como chegam a esses resultados



Da Redação


O Ministério Público Federal em São Paulo quer que as concessionárias de energia

elétrica divulguem os cálculos utilizados para cobranças referentes à iluminação de áreas públicas onde o consumo é apurado por estimativa. A chamada “memória de

cálculo” indica a quantidade presumida de quilowatts fornecidos para a iluminação de praças, ruas, túneis e outros locais que não possuem medidores. Sem acesso

a essa informação, não há como saber se o valor foi corretamente estimado. Em

recomendação expedida à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o MPF

pede que a autarquia oriente as concessionárias a publicarem as memórias de

cálculo em suas páginas na internet. De acordo com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11), não há motivo para que a consulta a esses dados seja restrita. A divulgação permitirá aos cidadãos conferirem como as estimativas foram feitas e checarem se as taxas de iluminação pública pagas estão dentro do limite razoável. Além disso, a Procuradoria quer que a Aneel comunique aos municípios a necessidade de inclusão, nos contratos com as empresas distribuidoras, de metas de instalação de equipamentos para medir o fornecimento aos locais públicos que têm circuitos exclusivos de energia. A investigação do MPF apontou que, em muitas cidades, as concessionárias têm se recusado a instalar os aparelhos nesses pontos e optado por manter a cobrança por estimativa. A conduta contraria a Resolução 414/2010 da agência reguladora, que determina a implantação dos dispositivos

e apenas permite o cálculo aproximado em áreas desprovidas de circuito próprio.

A íntegra desta recomendação, de autoria do procurador da República Roberto Antonio Dassié Diana, pode ser acessada no seguinte link: http://www.mpf.mp.br/sp/sala-de-impren/docs/1-34-001-002942-2016-54recomendacao.pdf


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