DECRETO Nº 7.7

Prefeitura de Fernandópolis

Prefeitura de Fernandópolis

DECRETO Nº 7.761 – DE 11 DE ABRIL DE 2017

DECRETO Nº 7.761 – DE 11 DE ABRIL DE 2017

Publicada há 7 anos

DECRETO Nº 7.761 – DE 11 DE ABRIL DE 2017

(Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar junto ao Orçamento Anual do Município de Fernandópolis referente ao exercício de 2017, para os fins que especifica).

ANDRÉ GIOVANNI PESSUTO CÂNDIDO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNANDÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; . . .

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto, junto ao Orçamento Anual do Município de Fernandópolis, com fundamento no inciso I, do artigo 4º, da Lei nº 4.560, de 21 de dezembro de 2016 (Lei Orçamentária Anual/2017), um crédito adicional suplementar na importância de R$ 79.489,20 (setenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e vinte centavos), destinados ao atendimento de programas governamentais, conforme classificação orçamentária abaixo discriminada:

02PODER EXECUTIVO

02.04SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

02.04.01SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

04.123.0029.0.003Precatórios Judiciais - Ações Indenizatórias

3.3.90.91Sentenças Judiciais.R$ 10.000,00

Fr: Tesouro

02.06SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.06.01FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0021.2.038Manutenção Do Fundo Municipal De Saúde

3.3.90.39Outros Serviços De Terceiros -  Pessoa Jurídica.R$ 69.489,20

Fr: Tesouro

TOTALR$ 79.489,20

Artigo 2º - As despesas decorrentes do artigo anterior serão cobertas com recursos provenientes da redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas, consignadas no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício, a saber:

02PODER EXECUTIVO

02.04SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

02.04.01SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

04.123.0007.2.079Manutenção dos Departamentos de Finanças e Contabilidade

3.3.90.32Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.R$10.000,00

Fr: Tesouro

02.06SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.06.01FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.122.0020.2.031Manutenção Do Gab. Da Secretaria Da Saúde

3.3.90.30Material De Consumo.R$20.000,00

Fr: Tesouro

3.3.90.39Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica.R$ 3.041,76

Fr: Tesouro

4.4.90.52Equipamentos E Material Permanente.R$ 5.000,00

Fr: Tesouro

10.301.0021.1.028Contruções, Ref. E Amp. De Prédios Do Fundo Municipal De Saúde

4.4.90.51Obras e Instalações.R$ 1.447,44

Fr: Tesouro

10.301.0021.2.038Manutenção Do Fundo Municipal De Saúde

4.4.90.52Equipamentos E Material Permanente.R$10.000,00

Fr: Tesouro

10.302.0021.2.100Repasse De Recursos à AVCC

3.3.50.43Subvenções Sociais.R$30.000,00

Fr: Tesouro

TOTALR$79.489,20

Artigo 3º – Considerando o dinamismo que envolve o processo de planejamento dos gastos públicos, a movimentação orçamentária de que trata o presente decreto destina-se a suprir insuficiência apurada durante a execução orçamentária do exercício de 2017, sendo que tais alterações não afetam o resultado das metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Artigo 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Massanobu Rui Okuma”, 11 de abril de 2017.

- ANDRÉ GIOVANNI PESSUTO CÂNDIDO -

Prefeito Municipal de Fernandópolis

Registrada no livro próprio de leis e publicada na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data supra.

- JOSÉ CASSADANTE JUNIOR -

Secretário Municipal de Gestão

Uma publicação: quarta-feira, dia 12 de Abril de 2017.

O EXTRA.NET - Edição Nº 3.025.


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