ACÚMULO ILEGAL

Médicos na mira do MPF: risco de demissões e aposentadorias cassadas

Médicos na mira do MPF: risco de demissões e aposentadorias cassadas

O Ministério Público Federal realiza um "pente-fino" em 22 Prefeituras da região: 14 profissionais teriam mais de dois vínculos com a Administração Pública e/ou carga horária incompatível

O Ministério Público Federal realiza um "pente-fino" em 22 Prefeituras da região: 14 profissionais teriam mais de dois vínculos com a Administração Pública e/ou carga horária incompatível

Publicada há 6 anos

Por João Leonel 


O Ministério Público Federal de Jales requisitou a 22 Prefeituras da região que apurem e impeçam a acumulação ilícita de cargos públicos por médicos que atuam na rede de saúde destas cidades. Um inquérito civil instaurado pelo MPF identificou que possivelmente 14 profissionais possuem mais de dois empregos públicos na área médica e/ou apresentam jornadas de trabalho incompatíveis, o que é proibido pela Constituição.


As Prefeituras têm 30 dias para informarem à Procuradoria da República as medidas adotadas. Informações levantadas durante o inquérito civil indicam suposta acumulação indevida de cargos públicos por profissionais de saúde em Fernandópolis, no entanto, o MPF não confirmou os nomes nem quantos médicos estariam sob investigação. As outras cidades paulistas na mesma situação são Aparecida d'Oeste, Aspásia, Estrela d'Oeste, Jales, Marinópolis, Mesópolis, Nova Canaã Paulista, Palmeira d'Oeste, Paranapuã, Populina, Rubinéia, Santa Albertina, Santa Clara d'Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, São Francisco, São João das Duas Pontes, Três Fronteiras, Turmalina e Urânia. O procurador da República José Rubens Plates está conduzindo a ação. 


LEGISLAÇÃO 

Segundo o artigo 37, incisos XVI e XVII da Constituição, a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas só é permitida em algumas hipóteses. Os profissionais de saúde, por exemplo, podem manter até dois vínculos com a Administração Pública, mas apenas quando houver compatibilidade de horários. Tal proibição tem por objetivo impedir que o servidor receba altos valores com o desempenho de diversas funções públicas em detrimento do erário, bem como exigir que todos exerçam as atividades com a necessária eficiência. Para correção das irregularidades apontadas, a Lei nº 8.112/1990 diz que, caso seja detectada a acumulação ilegal, o servidor deve ser notificado para que escolha o cargo em que permanecerá.


Na hipótese de omissão por parte do profissional, deverá ser instaurado procedimento administrativo disciplinar. A lei estabelece ainda que, quando estiver caracterizada a acumulação ilegal e for provada a má-fé do servidor, será aplicada a pena de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria em relação aos cargos, empregos ou funções públicas acumulados indevidamente. 


ABSURDO 

Em um dos casos, suspeita-se que o servidor investigado acumule empregos públicos em oito municípios diferentes. Foi ainda identificado que uma médica, apesar de manter somente dois cargos públicos, possui jornadas de trabalho totalmente incompatíveis. Diante das irregularidades constatadas, caso o vínculo do profissional com a municipalidade seja por meio de pessoa jurídica, o MPF requer que os contratos sejam rescindidos, a fim de não se admitir, em hipótese alguma, que os médicos ocupem mais que duas funções públicas. 


* Com informações da Assessoria de Comunicação do MPF de São Paulo.





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