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'Não há crime', diz juiz Valderrama. 'Abandono' da criança foi legal

'Não há crime', diz juiz Valderrama. 'Abandono' da criança foi legal

Juiz da Vara da Infância e Juventude esclarece que jovem moradora de Fernandópolis demonstrou muito respeito para com a criança, que poderia ter sido abortada, abandonada na rua ou doada para qualq

Juiz da Vara da Infância e Juventude esclarece que jovem moradora de Fernandópolis demonstrou muito respeito para com a criança, que poderia ter sido abortada, abandonada na rua ou doada para qualq

Publicada há 6 anos

Por Breno Guarnieri 


Em entrevista concedida à Reportagem de “O Extra.net”, na tarde de ontem (18), o juiz Arnaldo Valderrama, da Vara da Infância e Juventude, explicou o caso de uma criança recém-nascida entregue, recentemente, para adoção por uma jovem moradora de Fernandópolis.


De acordo com Valderrama, a história “tomou um rumo” que não deveria, tendo em vista inúmeras informações erradas proliferadas, inclusive, nas redes sociais. “Acho importante prestar o esclarecimento porque ela (genitora) não cometeu crime nenhum. Tudo foi feito dentro da lei. Ela não fugiu da Santa Casa após ter tido a criança, como foi divulgado nas redes sociais. Simplesmente exerceu o direito dela de falar que não deseja cuidar da criança e quer entregar para adoção. Foi tudo formalizado”, destaca Valderrama, que ainda salienta: “a genitora pensou no bem-estar da criança. Por seus motivos, preferiu entregá-la para um casal habilitado para adoção. É natural a sociedade associar ao abandono ou ter dificuldades de entender os motivos, mas isso que ela fez foi muito melhor do que outras mães fazem que é maltratar ou abandonar a criança na rua”.


ATO ASSEGURADO POR LEI

Ainda de acordo com o juiz Valderrama, a entrega do filho para a adoção é um direito assegurado por lei às gestantes. A orientação sobre como proceder deve ser fornecida pela Vara da Infância e Juventude. “Dessa forma, nossa filosofia é acolher a gestante sem qualquer tipo de pré-julgamento. Não há punição. Isso significa ouvi-la de forma qualificada. O objetivo é garantir a ela ambiente psíquico-social para que possa refletir e assim construir de forma segura a decisão de entregar ou não o filho para a adoção”, explica.


Segundo apurou a Reportagem, este tipo de trabalho visa diminuir a estigmatização dessas mulheres. “A gestante que nos procura carrega consigo a censura social, que a qualifica como uma pessoa perversa ou má. Esse ato está longe de ser um abandono de incapaz. Ao tomar essa decisão, a gestante demonstra a limitação que sente para exercer a maternidade, assim como enorme respeito para com a criança, que poderia ter sido abortada, abandonada na rua ou dada para qualquer um”, enaltece.


“PROTOCOLO DE REGRAS”

Valderrama também esclarece que há um Provimento da Corregedoria do Tribunal de Justiça que funciona como um “protocolo de regras”, no qual ressalta: a gestante que, perante os hospitais e demais estabelecimentos de assistência social ou de atenção à saúde públicos ou particulares, manifestar vontade de entregar seu futuro filho para adoção, deverá ser encaminhada à Vara da Infância e Juventude para atendimento inicial nos respectivos Setores Técnicos, que deverão realizar uma entrevista pessoal com a genitora, a fim de garantir a livre manifestação de vontade por ela declarada, averiguando o histórico da gravidez e sua relação com a família. Na falta de resistência da gestante, ouvir os familiares, como tentativa de avaliar a possibilidade da criança permanecer na família. A genitora também será orientada sobre seus direitos. Homologado o consentimento da genitora para a adoção, a Justiça determinará a imediata consulta aos pretendentes cadastrados na Comarca sobre o interesse na criança, evitando-se o seu acolhimento institucional.


Juiz Arnaldo Valderrama esclarece caso à Reportagem 






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