DILEMA ELEITORA

Ana Bim ressalta que 'análise técnica' do TCE não apontou rejeição

Ana Bim ressalta que 'análise técnica' do TCE não apontou rejeição

Publicada há 6 anos

Da Redação 


Ana Bim, ex-prefeita de Fernandópolis 



O processo de julgamento das contas do Poder Executivo Municipal, após parecer final do Tribunal de Contas Estadual, compete ao Poder Legislativo do município. E o parecer final do TCE só não prevalece por decisão de dois terços dos membros da Câmara de Vereadores. Nesta semana, a Câmara de Fernandópolis deliberou sobre as contas da Prefeitura relativas ao exercício de 2014, então sob gestão da ex-prefeita Ana Bim. O TCE já havia emitido parecer desfavorável às referidas contas da municipalidade. Na sessão da última terça- -feira (03), por 12 votos a 1, a rejeição foi mantida pelos vereadores fernandopolenses. Procurada, Ana Bim defendeu sua gestão. “Toda a análise técnica do TCE, sobre as contas de 2014, não apontou rejeição. Todos os índices obrigatórios pela Lei de Responsabilidade Fiscal foram cumpridos corretamente, alguns até acima do determinado”, alegou a ex-prefeita. De fato, a Assessoria Técnica Contábil do TCE, quanto ao enfoque econômico, opinou pela emissão de parecer favorável às contas, indicando a “regularização das mesmas”. A Assessoria Técnica Jurídica - ATJ, opinou igualmente pela emissão de parecer favorável. Já o Ministério Público de Contas, ao contrário, concluiu pela emissão de parecer desfavorável, tendo em vista os vários apontamentos relacionados à execução financeira e orçamentária da municipalidade e a reincidência nas falhas verificadas no quadro de pessoal, sugerindo ainda determinações e recomendações quanto às demais irregularidades constatadas. A Secretaria-Diretoria Geral - SDG, em consonância com o posicionamento do Ministério Público, manifestou-se também pela emissão de parecer desfavorável, ressaltando a reincidência das falhas com a execução orçamentárias e o não atendimento às recomendações quanto aos cargos em comissão. Este processo foi levado a julgamento pela Primeira Câmara de TCE/SP, em maio de 2016, a qual emitiu parecer desfavorável às contas do Poder Executivo fernandopolense, sem prejuízo de diversas recomendações à Prefeitura quanto as falhas registradas. Ana Bim interpôs pedido de reexame ao parecer desfavorável, objetivando a reconsideração da mesma e sua consequente aprovação. Em julho deste ano, o Plenário do TCE manteve integralmente a rejeição das contas do ano de 2014. 


REINCIDÊNCIA

 A execução orçamentá- ria da Prefeitura de Fernandópolis apresenta um histórico deficitário e, de acordo com o TCE, indicava a necessidade de readequações e medidas para o contingenciamento das despesas públicas. Ao longo dos anos, o déficit da execução orçamentária vem se mantendo: em 2009 (2,65%), 2010 (1,24%), 2011 (3,8%), 2012 (3,08%) - com rejeição de contas -, 2013 (4,4%) e 2014 (1,27%) - equivalente a R$ 1,676 milhão. A gestão de Ana Bim já havia tido resultado negativo no primeiro ano de mandato e recebeu três sucessivos alertas do TCE acerca do descompasso das despesas e a necessidade de contingenciamento imediato. Conforme indicou a Corte de Contas, o resultado deficitário no orçamento levou à elevação do déficit financeiro do município, que passou de R$ 7.992.561,44 para montante total de R$ 9.668.765,02 em relação ao exercício de 2013. O saldo da dívida municipal de curto prazo também aumentou em relação ao exercício de 2013, sendo que a Prefeitura não tinha liquidez frente aos compromissos dessa natureza, o que assevera ainda mais a gravidade das falhas apontadas. A abertura de créditos suplementares e a realização de remanejamentos, transposi- ções e transferências na ordem de 37,03% da despesa inicial prevista no orçamento, como apontou o TCE, “denota a insuficiência no planejamento orçamentário, em dissonância ao princípio da responsabilidade na gestão fiscal”. O Tribunal de Contas observa que transferências, remanejamentos e transposições “sem a devida autorização legislativa”, sendo que foram “abertos créditos suplementares por excesso de arrecadação da ordem de R$ 15, 856 milhões, quando, efetivamente, verificou-se um excedente de apenas R$ 7,541 milhões”. É vedado o remanejamento de dotações sem autorização legislativa e a abertura de créditos suplementares sem indicação dos recursos disponíveis. 


CARGOS EM COMISSÃO

 Segundo o TCE, o quadro de pessoal de Prefeitura de Fernandópolis era composto por cargos de provimento em comissão de assessores jurídicos, enfermeiros e médicos coordenadores, psicólogos, supervisores de ensino, assessores de direção, assistentes técnicos pedagógicos, etc., os quais notoriamente se referem a funções técnicas e, portanto, deveriam ter sido preenchidos por servidores efetivos, em caráter permanente, em obediência ao princípio do concurso público. Pontuando que a ampla maioria dos cargos foi criada ainda pelos mandatários anteriores, e apenas os cargos de enfermeiro coordenador e ouvidor público estivessem providos há época dos fatos, o TCE enfatizou que “é preciso destacar que a simples existência dos cargos já se reveste de plena inconstitucionalidade que deveria ter sido saneada pela Chefia do Executivo, evitando- -se a possibilidade de novas nomeações a cargos criados em completo desrespeito ao ordenamento jurídico vigente”. Ainda nos julgamentos das contas dos exercícios de 2010 e 2011, o Tribunal de Contas orientou que a Prefeitura “adotasse medidas no sentido de revisão do quadro de pessoal”, as quais, destaca o TCE, “não foram acatadas pela ex-prefeita”: “inclusive, foram expedidas novas leis complementares que criaram novos cargos e ainda regulamentaram cargos em comissão existentes, sem, contudo, rever as impropriedades do quadro de pessoal já alertadas pela Corte de Contas”.


FUTURO INCERTO

 De acordo com levantamento preliminar da Reportagem de “O Extra.net”, as contas do exercício de 2015, também no governo de Ana Bim, já estariam rejeitadas pelo TCE. O relatório final somente não teria chegado à Câmara Municipal pelo fato de haver prazo para recurso da ex-prefeita. Por um lado, a simples rejeição das contas pelo TCE - e também pela Câmara de Fernandópolis - não implicaria, no limite da lei, a inelegibilidade de Ana Bim, o que a tiraria do páreo em futuras eleições. A questão é se houve, ou não, ato doloso que implicaria em crime de improbidade administrativa por parte da ex-prefeita. O tema vai agora para o Ministério Público local. Mas quem vai decidir se Ana Bim estará, ou não, inelegível será a Justiça Eleitoral. Em ano de eleições, todas as contas rejeitadas de administrações municipais são encaminhadas ao Tribunal Regional Eleitoral, que fará a devida análise no momento de deferimento, ou indeferimento, do registro de candidatura de algum político nesta situação.


Relatório de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo apontou as seguintes falhas da Administração Municipal de Fernandópolis em 2014:


1.Leis Municipais: Não edição dos Planos Municipais de Saneamento Básico, Gestão integrada de Resíduos Sólidos e Mobilidade Urbana;

2.Lei de Acesso à informação: não criação do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC;

3.Resultados da Execução Orçamentária: Déficit da execução orçamentária, abertura de créditos suplementares e realizações de transferências, remanejamentos e transposições equivalentes a 37,03% do orçamento, abertura de créditos suplementares por excesso de arrecadação com infração a dispositivo constitucional;

 4.Dívida de curto prazo: órgão não possui liquidez face as despesas de curto prazo;

5.Informações ao TCE para análise dos limites e condições da Lei de Responsabilidade Fiscal: incorreções nas informações envidas ao TCE com relação à alienação de ativos;

 6.Educação: Não atingimento das metas do IDEB, havendo demanda de vagas para o ensino infantil – creches;

7.Subsídios dos agentes políticos: Revisão Geral Anual distinta entre agentes políticos e servidores municipais, em desconformidade ao art. 37, X da CF;

 8.Despesa de viagem: despesas com reembolso

9.Tesouraria: disponibilidade de caixa não depositadas em bancos oficiais;

10. Almoxarifado: inconsistência de dados entre os informados ao AUDESP e aqueles registrados no almoxarifado;

11. Patrimônio: Não levantamento dos bens imóveis, não conclusão das avaliações dos bens e divergência com o balanço patrimonial;

12. Precatórios: Quebra da ordem cronológica de pagamento;

13. Licitações: irregularidades com a formalização de determinados procedimentos (falha em pesquisa de preços, valores de compras superiores ao de mercado, ausência de indicação de recursos, falha na composição das comissões dos pregões);

 14. Quadro de Pessoal: cargos em comissão de natureza efetiva;

 15. Instruções do TCE: entrega intempestivo de documentos e não atendimento de recomendações.





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