FERNANDÓPOLIS

Meio ambiente reforça fiscalização ao descarte de resíduos sólidos da construção

Meio ambiente reforça fiscalização ao descarte de resíduos sólidos da construção

Lei municipal orienta sobre a forma correta de transporte dos materiais

Lei municipal orienta sobre a forma correta de transporte dos materiais

Publicada há 6 anos

SECOM 


Foi aprovada e está em vigor em Fernandópolis a Lei 4.656, de 6 de outubro de 2017, que diz respeito à destinação correta dos resíduos sólidos da construção civil no município. A partir desta semana, os fiscais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, juntamente com a Polícia Ambiental, vai intensificar a fiscalização. O objetivo é acabar com o descarte irregular de entulhos na cidade.


De acordo com a lei municipal, resíduos da construção civil, de demolição, demais obras e serviços de engenharia em quantidade de até meio m³ podem ser levados, gratuitamente, direto no local de triagem de material, localizado no Distrito Industrial V, prolongamento da marginal Luís Brambati, ou no Ecoponto, que fica na estrada de terra que o liga o município a Meridiano, logo após a Escola Estadual José Belúcio.


Acima de meio m³ de material, o cidadão deve contratar alguém para fazer o transporte. Neste caso, precisa opta por adquirir o CTR (Controle de Transporte de Resíduos) na Ideal Materiais para Construção, na avenida Líbero de Almeida Silvares e procurar uma empresa para o transporte; ou adquirir o CTR diretamente com a empresa transportadora do material.


“É importante destacar que todo transportador de resíduo sólido, com a quantidade acima de meio m³ deve portar a CTR. Caso contrário, será multado”, explicou o secretário municipal de Meio Ambiente, Ângelo Veiga.



Descarte irregular de lixo é proibido em Fernandópolis 





últimas