GILMAR MENDES C

Com liminar do STF, Vilar deixa Penitenciária de Tremembé

Com liminar do STF, Vilar deixa Penitenciária de Tremembé

Publicada há 6 anos

Da Redação 


Um pedido de Habeas Corpus, interposto pelo advogado Alberto Zacarias Toron visando a liberdade do ex-prefeito de Fernandópolis, Luiz Vilar de Siqueira, atingiu seu objetivo. Toron alegou ao Supremo Tribunal Federal que o ex-prefeito deve responder o processo em liberdade devido à pendência de seu julgamento que ainda tramita no STJ. 


De acordo com informações colhidas pela reportagem de "O Extra.net", o ministro relator do caso, Gilmar Mendes, não chegou a julgar o mérito do Habeas Corpus, mas deferiu uma liminar que garante a liberdade de Vilar, que inclusive já deixou a Penitenciária de Tremembé após ser preso no litoral paulista em setembro. Os últimos detalhes que faltavam para a soltura do ex-prefeito foram certidões de objeto e pé, encaminhadas, através de advogados, do Fórum de Fernandópolis à equipe de Toron, por volta as 17h30 desta sexta (20). 


RELEMBRE O CASO

Uma equipe da Seccional de Polícia de Fernandópolis cumpriu um mandado de prisão, expedido pela 2ª Vara Criminal da Comarca dia 25 de agosto contra o ex-prefeito Luiz Vilar de Siqueira, no início da tarde do dia 13 de setembro, em Boraceia, região de Bertioga, litoral norte de São Paulo. Os crimes cometidos pelo ex-prefeito estão relacionados ao Decreto nº 5.726, assinado por Luiz Vilar em maio de 2009, cinco meses após assumir o cargo para o qual foi eleito em 2008. Um inquérito civil foi instaurado para apurar os fatos e originou uma ação de improbidade administrativa, na esfera cível. Na seara criminal, Vilar foi condenado a algumas penas, pelos crimes de falsidade ideológica e de responsabilidade, que chegam a mais de 13 anos de prisão. Ao promulgar o referido "Decreto da Expô", como ficou conhecido, autorizava a exploração de uma área de 15 mil m² ao lado do Recinto da Expô, pertencente ao Grupo Arakaki, onde foi instalado um amplo estacionamento. “O Decreto nº 5.726/09 visava dar ares de legitimidade para um ato ilegal, de invasão de imóvel privado (...) Não houve notificação prévia dos proprietários da área invadida, ou acordo com estes para ocupação amigável (...) Além do imóvel que teve destinação à Cia. da Expô, o então prefeito determinou o uso de má- quinas da CODASP em favor dessa entidade, que foi beneficiada com a exploração do estacionamento no local", sentenciou Dr. Vinícius Bufulin ainda no ano de 2013. Vale ressaltar que Paulo Birolli, então vice-prefeito à época, presidia a Cia. da Expô naquele ano. Birolli sequer figurou como réu neste processo.


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