DECISÃO LIMINA

Ministra do STF suspende portaria que muda regras de combate ao trabalho escravo

Ministra do STF suspende portaria que muda regras de combate ao trabalho escravo

Rosa Weber acolheu pedido do partido Rede Sustentabilidade, que alegou desvio de poder na edição da portaria. Governo defende portaria, mas diz que cumprirá decisão

Rosa Weber acolheu pedido do partido Rede Sustentabilidade, que alegou desvio de poder na edição da portaria. Governo defende portaria, mas diz que cumprirá decisão

Publicada há 6 anos

Da Redação 


Rosa Weber durante julgamento no Supremo no início de outubro 



A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber suspendeu em decisão liminar (provisória) a portaria do Ministério do Trabalho que modificava regras de combate e fiscalização do trabalho escravo.


Weber acolheu o pedido do partido Rede Sustentabilidade, que pedia a anulação dos efeitos da portaria. O partido argumentou que houve desvio de poder na edição da medida.


A liminar da ministra tem efeito até o julgamento do mérito da ação pelo plenário do tribunal, que não ainda não tem data marcada.


A portaria, publicada no dia 16, alterou os conceitos que devem ser usados pelos fiscais para identificar um caso de trabalho forçado, degradante e em condição análoga à escravidão, além de exigir, por exemplo, que o fiscal apresente um boletim de ocorrência junto ao seu relatório.


A medida ainda determinou que para caracterização do trabalho escravo seja constatada a submissão do trabalhador a trabalho exigido sob ameaça de punição, com uso de coação, realizado de maneira involuntária.


Desde a publicação, o texto vem sendo alvo de críticas de entidades defensoras dos direitos dos trabalhadores, que alegam um afrouxamento nas regras para combate ao trabalho escravo.


A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que pediu ao Ministério do Trabalho para revogar a medida, chegou a classificar a portaria de "retrocesso".

Na ação, a Rede alegava que a portaria do Ministério do Trabalho restringia "indevidamente" o conceito de “redução à condição análoga a escravo” e condicionava a inclusão do nome de empregador na “lista suja” do trabalho escravo e a sua divulgação à decisão do ministro do Trabalho, o que , segundo o partido, introduziria "filtro político em questão de natureza estritamente técnica".

Em outro trecho, o partido alegava que a portaria do Ministério do Trabalho, "ao praticamente inviabilizar o combate ao trabalho escravo no país", descumpre os preceitos fundamentais da Constituição referentes à "dignidade da pessoa humana".


Em nota, o ministério voltou a defender a portaria, explicando que "sua legalidade foi subscrita por um advogado público de carreira". A pasta disse ainda que busca dar "segurança jurídica" na divulgação do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo.


Por fim, o Ministério do Trabalho afirmou que, embora a decisão seja liminar, irá cumprir a determinação da ministra Rosa Weber.



“Escravidão moderna”

Na decisão de suspender a portaria, Rosa Weber escreveu que o texto, "ao restringir indevidamente o conceito de 'redução à condição análoga a escravo', vulnera princípios basilares da Constituição". A ministra contestou diretamente um dos pontos da portaria, que vincula a configuração do trabalho escravo à restrição de liberdade.


"A portaria aparentemente afasta, de forma indevida, do conjunto das condutas equiparadas a trabalho realizado em condição análoga à de escravo, as figuras jurídicas da submissão a trabalho forçado, da submissão a jornada exaustiva e da sujeição a condição degradante de trabalho, atenuando fortemente o alcance das políticas de repressão, de prevenção e de reparação às vítimas do trabalho em condições análogas à de escravo", destacou Rosa Weber.


NOTA OFICIAL 

Quanto à suspensão da Portaria n.º 1129/2017/MTb, determinada no âmbito da ADPF - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 489, manejada perante o Excelso Supremo Tribunal Federal, o Ministério do Trabalho assim se manifesta.


1 – A minuta de texto legal que originou a Portaria n.º 1129/2017/MTb tramitou perante a Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, órgão setorial da Advocacia Geral da União, e sua legalidade foi subscrita por um advogado público de carreira.


2 – Eventuais medidas jurídicas no curso da ADPF em referência serão tratadas pelo órgão competente, qual seja, a Advocacia Geral da União.


3 – Embora se trate de uma decisão monocrática de caráter precário, concedida liminarmente sem ouvir a parte contrária por Sua Excelência a ministra Rosa Weber, o Ministério do Trabalho desde já deixa claro que cumprirá integralmente o teor da decisão.


4 – Ademais, refira-se que não é a primeira vez que o assunto "lista suja do trabalho escravo" chega ao exame da Corte Suprema, a qual já suspendeu liminarmente a divulgação da referida listagem no início de 2015, no fluir da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5209, tendo a divulgação da lista em referência ficado sobrestada por quase dois anos.


5 – Por fim, por absolutamente relevante, reitera-se o total compromisso do Ministério do Trabalho no firme propósito de continuar aprimorando ações de combate ao trabalho escravo no país a fim de livrar trabalhadores dessa condição que avilta a dignidade humana, o que apenas será alcançado quando se garantir a plena segurança jurídica na divulgação do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo. Tanto é assim que, dentro do processo salutar de debate público afeto às democracias, o Ministro do Trabalho já havia decidido por aceitar as sugestões da Procuradora-Geral da República, Dra. Raquel Dodge, no sentido de aprimorar a portaria recentemente editada, com a finalidade de se aliar segurança jurídica ao primado da dignidade da pessoa humana, certamente os dois pilares sobre o qual se edifica o Estado Democrático de Direito brasileiro.







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