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Delegado é absolvido de crime de prevaricação

Delegado é absolvido de crime de prevaricação

Publicada há 6 anos

Da Redação 


Decisão do Colégio Recursal - em âmbito regional (ação sequer subiu ao TJ-SP, que publicará a reforma da sentença original nos próximos dias em seu site) -, absolveu o delegado aposentado Raul Bíscaro. O juiz Maurício Ferreira Fontes, do Juizado Especial Cível e Criminal de Fernandópolis, havia condenado Bíscaro a seis meses de detenção, em regime aberto, pelo crime de prevaricação (quando o servidor público retarda ou deixa de praticar, indevidamente, um ato de ofício).


ENTENDA O CASO

Segundo a acusação, Bíscaro - quando ainda estava na ativa - teria se recusado a autuar em flagrante um traficante detido pela Polícia Militar. De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, dois policiais apresentaram o suspeito ao então delegado com 10 porções de maconha, apreendidas com ele e uma testemunha, que teria recebido a oferta do entorpecente. Em seu interrogatório no processo, o ex-delegado afirmou que não sabia da existência de uma testemunha e que o acusado apresentava sinais de transtorno mental, por conseguinte, "não tinha condições de prestar depoimento". Bíscaro alegou ainda não ter se convencido da situação de flagrante do crime de tráfico de drogas. Ele determinou o registro de um Boletim de Ocorrência e liberou todos os envolvidos.


OUTRO LADO

Em entrevista a este "O Extra.net", Raul Bíscaro afirmou ser inocente, quando ainda preparava seu recurso. "Eu tenho a minha consciência absolutamente tranquila. O delegado tem o poder de decidir se a situação é flagrante ou não", destacou à época.


"Tenho minha consciência absolutamente tranquila", declarou Raul Bíscaro antes de seu caso ser analisado pelo Colégio Recursal 





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