TRÂNSITO

Detran.SP alerta sobre mitos e verdades envolvendo a carteira de motorista

Detran.SP alerta sobre mitos e verdades envolvendo a carteira de motorista

Motorista precisa estar bem informado para dirigir de forma correta e não cometer infrações de trânsito

Motorista precisa estar bem informado para dirigir de forma correta e não cometer infrações de trânsito

Publicada há 6 anos

Assessoria de Imprensa do Detran.SP 


Estar bem informado é importante para dirigir de forma correta, sem

infringir a legislação federal de trânsito. Em meio a tanto conteúdo

propagado pela internet, aplicativos e anúncios pelas ruas da cidade, é

preciso saber identificar qual é verdadeiro ou não. Por isso,o

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) esclarece

sobremitos e verdades que envolvem a Carteira Nacional de Habilitação

(CNH).


O documento permite conduzir veículo em todo o território nacional e em

alguns países que mantêm acordo com o Brasil. Só no Estado de São

Paulo existem mais de 23,4 milhões de CNHs registradas, sendo que 6,4

milhões são da capital.


“Muitas vezes, a falta de conhecimento leva o cidadão a cometer

infração de trânsito. E em algumas situações ele é confundido

por mensagens falsas que circulam na internet. Orientamos que o motorista

sempre busque esclarecer suas dúvidas. Os canais oficiais do Detran.SP,

como o portal,a central telefônica ou, ainda, as unidades de

atendimento, está à disposiçãode todos os cidadãos”, ressalta

Maxwell Vieira, diretor-presidente doDetran.SP.


Confira abaixo o que é mito e o que é verdade quando o assunto é

habilitação:


O CONDUTOR PODE DIRIGIR COM A CNH VENCIDA POR ATÉ 30 DIAS.


VERDADE. Alegislação federal de trânsito permite que o motorista

conduza normalmente por até 30 dias corridos após o seu vencimento, sem

o risco de ser multado por portar documentofora da validade.


A RENOVAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO É OBRIGATÓRIA MESMO QUE O CIDADÃO NÃO DIRIJA.


MITO. Só quem faz uso da habilitação para conduzir veículo precisa

renová-la.


SE A HABILITAÇÃO NÃO FOR RENOVADA LOGO APÓS O VENCIMENTO O DOCUMENTO SERÁ CANCELADO E O MOTORISTA TERÁ DE REFAZER O PROCESSO DO ZERO, COMO AULAS E PROVAS, ALÉM DE RECEBER MULTA.


MITO. Não existe prazo-limite para renovar a habilitação. Depois de

vencida, a carteira de motorista pode ser renovada a qualquer tempo.

Mesmo que fique anos sem renová-la,o cidadão não perde o direito a

uma nova habilitação. Só é multado quem conduz com o documento

vencido há mais de 30 dias. Nesse caso, a multa é de R$ 293,47,pois é

infração gravíssima.


A PARTIR DOS 65 ANOS DE IDADE O MOTORISTA FICA IMPEDIDO DE DIRIGIR.


MITO. Não há limite máximo de idade para que uma pessoa dirija. O

médico especialista em trânsito,devidamente credenciado ao Detran.SP,

é quem avalia se o condutor ainda tem condições de continuar dirigindo

e por qual período. A diferença é que, apartir dos 65 anos, a

validade da CNH passa a ser de três anos e não mais decinco anos.


A CNH PODE SER RENOVADA 30 DIAS ANTES DE VENCER.


VERDADE. Não precisa esperar vencer para regularizar a situação. É

possível antecipar a renovação em até 30 dias. Caso o condutor vá

viajar, por exemplo, pode solicitar a antecipação da renovação em

mais de um mês. Basta apresentar documentação (passagem, contrato de

curso, reserva de hotel, etc) comprovandoque estará ausente.


SE O MOTORISTA FOR PARADO EM BLITZ DA LEI SECA E SE RECUSAR A FAZER O TESTE DO“BAFÔMETRO” SERÁ LIBERADO SEM RECEBER QUALQUER PENALIDADE.


MITO.  Quem se recusa a fazer o teste é penalizado com multa de R$

2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por um ano. Se

forem constatados sinais de embriaguez ou alteração da capacidade

psicomotora, o condutor também responderá criminalmente. O argumento de

que ninguém é obrigado a produzir provas contra si não se aplica nessa

situação porque o Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº

9.503/97), no artigo 165-A, prevê essas penalidades pelo simples fato da

recusa.


NÃO É PERMITIDO DIRIGIR APENAS COM O BOLETIM DE OCORRÊNCIA ENQUANTO A GUARDA A EMISSÃO DE UMA NOVA CNH, MESMO EM CASOS DE FURTO OU ROUBO.


VERDADE.Nenhum documento substitui a habilitação, nem mesmo o

protocolo do pedido de 2ªvia emitido pelo Detran.SP ou o Boletim de

Ocorrência emitido pela PolíciaCivil. Conduzir sem portar a CNH é

infração leve e o motorista é penalizado commulta de R$ 88,38 e três

pontos no prontuário.


É PERMITIDO DIRIGIR COM A CÓPIA AUTENTICADA DA HABILITAÇÃO.


MITO. A CNH é documento de porte obrigatório e só a via original tem

validade para a condução do veículo, como determina o Código de

Trânsito Brasileiro (CTB).


SE O ADOLESCENTE FOR EMANCIPADO PODERÁ TIRAR A CNH ANTES DOS 18 ANOS.


MITO.O Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97) exige

que o cidadão seja penalmente imputável. Isso significa ter maioridade

penal, que se atinge apenas aos 18 anos de idade. Tanto a Constituição

Federal quanto o Código Penal estabelecem que menores de 18 anos são

penalmente inimputáveis.


O MOTORISTA QUE É FLAGRADO DIRIGINDO OU RECEBE MULTAS E PONTOS ENQUANTO CUMPRE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR É CASSADO E FICA IMPEDIDO DE DIRIGIR POR DOISANOS.


VERDADE.O condutor que recebe a suspensão como penalidade, seja por

exceder 20 pontosdentro de 12 meses ou cometer infração gravíssima

que por si só elimina o direito de dirigir por um período, só pode

voltar ao volante depois de cumprira penalidade, fazero curso de

reciclagem e ter a habilitação restituída pelo Detran.SP. Se tiver

a CNH cassada, o motorista terá de refazer os exames médico e

psicotécnico,teórico e prático, além do curso de reciclagem.


CONDUTORES RECÉM-HABILITADOS, DURANTE O 1º ANO DO PORTE DA PERMISSÃO PARA DIRIGIR, NÃO PODEM DIRIGIR EM RODOVIAS.


MITO.Não existe qualquer restrição para condutores com carteira

provisória. Os permissionários podem dirigir em qualquer tipo de via

pública aberta à circulação, incluindo as rodovias e vias de

trânsito rápido, por exemplo.


Para qualquer dúvida envolvendo o processo, o porte ou o uso da

habilitação, o motorista pode acionar os canais do Detran.SP para

atendimento ao cidadão:


PORTAL – www.detran.sp.gov.br 


DISQUE DETRAN.SP – Capital e municípios com DDD 11: 3322–3333.

Demais localidades:0300–101–3333. Atendimento: de segunda a

sexta-feira, das 7h às 19h, e aossábados, das 7h às 13h.


FALE COM O DETRAN.SP E OUVIDORIA(CRÍTICAS, ELOGIOS E SUGESTÕES) –

Acesso pelo portal, na área de "Atendimento".



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