FALSO

É #FAKE que decreto acaba com exame da OAB

É #FAKE que decreto acaba com exame da OAB

Publicação tem circulado nas redes sociais. Ministério da Economia faz esclarecimento e OAB fala em 'informação falsa': 'Trata-se de fake news'.

Publicação tem circulado nas redes sociais. Ministério da Economia faz esclarecimento e OAB fala em 'informação falsa': 'Trata-se de fake news'.

Publicada há 4 anos


Fake — Foto: G1/ArteFake — Foto: G1/Arte

O texto, publicado no último dia 22 de abril, teve várias interações nas redes sociais e foi compartilhado por 21 perfis que têm, juntos, quase 1 milhão de seguidores.

O texto menciona o decreto 9.745, de 8 de abril de 2019, mas o texto mencionado trata apenas de aprovar a estrutura de cargos do Ministério da Economia.

A publicação diz que o decreto dispõe que no art. 1º que "o Ministério da Economia, órgão da administração pública federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos: XXXVII - regulação profissional" e que "o decreto na verdade acabou com a obrigatoriedade de estar inscrito nos conselhos profissionais, como OAB, CRM, CREA, CRP, CRF".

Questionado pela equipe do Fato ou Fake, o Ministério da Economia informa que "não procede a informação de que o decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, acabou com a obrigatoriedade de estar inscrito nos Conselhos Profissionais".

O órgão informa que o decreto aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Economia e, entre outras coisas, dispõe acerca das competências da pasta, dentre elas, a regulação profissional.

O órgão esclarece três pontos a respeito da regulação profissional:

  • "Os Conselhos Profissionais são entidades que somente podem ser criadas por lei. Ou seja, o decreto 9.745/2019 não tem nem poderia ter o objetivo de extinguir esses conselhos"
  • "A regulação profissional de que trata o decreto 9.745/2019 se refere à competência do Ministério da Economia para realizar o registro profissional daquelas categorias regulamentadas, cuja legislação específica determine explicitamente a obrigatoriedade de registro no Ministério da Economia"
  • "O Ministério da Economia concede o registro profissional a 14 (quatorze) categorias: Agenciador de Propaganda; Artista; Atuário; Arquivista; Guardador e Lavador de Veículos; Jornalista; Publicitário; Radialista; Secretário; Sociólogo; Técnico em Espetáculos de Diversões; Técnico de Segurança do Trabalho; Técnico em Arquivo; e Técnico em Secretariado"

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) publicou uma nota desmentindo o conteúdo da publicação.

"É falsa a informação de que o governo editou um decreto que acaba com a obrigatoriedade da inscrição nos quadros da OAB para o exercício da advocacia, bem como a necessidade de realização do Exame de Ordem para tal registro", diz a entidade.

Um outro fato denota a falsidade do texto: como o exame está previsto em lei federal, ele não pode ser extinto por meio de um decreto. "Nada mudou no arcabouço jurídico no que diz respeito aos requisitos para o exercício pleno da advocacia, assim como para a realização do Exame de Ordem", diz a OAB. "Trata-se de fake news."

É #FAKE que Bolsonaro autoriza regulamentar decreto que acaba com exame da OAB — Foto:  G1É #FAKE que Bolsonaro autoriza regulamentar decreto que acaba com exame da OAB — Foto:  G1


Fonte: G1

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