JUSTIÇA

MÁFIA DO ASFALTO: A RESSURREIÇÃO! Juiz condena empresário Scamatti e ex-prefeito Rocha

MÁFIA DO ASFALTO: A RESSURREIÇÃO! Juiz condena empresário Scamatti e ex-prefeito Rocha

Operação Fratelli teve início em 2013 e ganhou notoriedade nacional

Operação Fratelli teve início em 2013 e ganhou notoriedade nacional

Publicada há 2 anos

Certamente a maioria das pessoas há de rememorar a famosíssima "Operação Fratelli", desencadeada em abril de 2013 e que teve como epicentro investigações conduzidas pelo Grupo de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Rio Preto e a 1ª Vara Criminal da Comarca de Fernandópolis, então conduzida pelo juiz Evandro Pelarin.

Envolvendo mais de 700 processos licitatórios em 78 Prefeituras afora, centralizados na região noroeste paulista, com movimentação estimada de R$ 16 milhões, a maioria das supostas fraudes envolvia agentes públicos efetivos e políticos de um lado e a organização empresarial Scamatti, com sede em Votuporanga, acusados de, dentre outros ilícitos, desvios de recursos públicos destinados à operações de asfaltamento e recape nos municípios, daí originado a alcunha "Máfia do Asfalto". Dezenas de prefeitos e até deputados estaduais surgiram envolvidos; figurões chegaram a serem presos.

Pois bem!

Eis que com condenações e absolvições esparsas nas diversas esferas das justiças estadual e federal, de primeiro grau ou em em escala recursal, eis que em novembro de 2018 o Supremo Tribunal Federal (STF), através de decisão do ministro Celso de Mello, acolheu Habeas Corpus impetrado pelas construtoras e anulou todas as provas até então obtidas através de escutas telefônicas, praticamente ceifando, definitivamente, a operação.

A RESSURREIÇÃO!

Mas nesta semana, uma decisão monocrática do juiz Fabrício Augusto Dias, da Vara Única da Comarca de Ouroeste fez ressuscitar as alusões à Máfia do Asfalto.

Dias, expediu condenação ao empresário Olívio Scamatti, com a suspensão dos direitos políticos por três anos, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de quatro anos, e ao pagamento de multa civil no valor correspondente a cinquenta remunerações do prefeito de Indiaporã na época do fato (junho de 2008).

Junto, o ex-prefeito Ricardo Rocha também foi apenado à suspensão dos direitos políticos por três anos, à perda da função pública ocupada no momento do trânsito em julgado e ao pagamento de multa civil no valor correspondente a cinco remunerações dele na época do fato (junho de 2008), em favor do Município de Indiaporã.

As empresas Demop e Mirapav, além de Guilherme Pansani do Livramento também foram incursos em diversas sanções judiciais. Várias outras pessoas foram absolvidas por falta de provas.

Obviamente, por a condenação ser de primeira instância, ainda cabe recursos. A decisão do STF supramencionada, relativa à Operação Fratelli, continua efetiva.

FUNDAMENTAÇÃO

De acordo com informação oficial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), as condenações provêm de atos administrativos ocorridos entre 2007 e 2008 na Prefeitura de Indiaporã, então administrada por Rocha.

Segundo o juiz Fabrício Augusto Dias, a escolha da modalidade convite para a realização de seis licitações tinha a intenção de direcionamento. Os certames eram fracionados em valores que não ultrapassavam R$150 mil para atender aos limites da modalidade convite, já que nela são dispensados os documentos de habilitação e restrita a publicidade, possibilitando que apenas as empresas do grupo e suas parceiras fossem chamadas.

Clique aqui para ler a sentença 0002097-68.2013.8.26.0696

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