A aposentadoria doenfermeiro, técnicos e auxiliares de enfermagem é diferente da aposentadoriacomum, pois, além de prestarem serviços fundamentais às nossas vidas, são habitualmenteexpostos a agentes biológicos nocivos à saúde.Por isso se dá com 25 anos de serviço/contribuição, não há idade mínima nemaplicação do fator previdenciário.
Nãohá equipamento eficaz (EPI), proteção de roupa especial, capaz de afastar anocividade de todos os agentes biológicos, vírus, bactérias, resíduos,materiais contaminados, instrumentos, presentes na área hospitalar e clínica devidoao contato diário e exposição permanente, uma vez que essa situação insalubre éinerente ao ambiente hospitalar.Às vezes, até quem trabalha na área administrativapode estar exposto e comprovar em comprová-la em alguns casos.
Mesmo a Lei garantindo a estesprofissionais da saúde o direito à aposentadoria especial aos 25 anos decontribuição/serviço, o INSS e os órgãos públicos têm resistido e indeferidos os pedidosalegando, em síntese, de que não houve a exposição efetiva e habitual aosagentes nocivos e a utilização dos equipamentos de proteção foram suficientes.Por muitas vezes se faz necessário o reconhecimento a este benefício pela viajudicial.
Há ainda a possibilidade de que,caso não opte pela aposentadoria especial ou não cumpriu os 25 anos deatividade especial,se fazer a conversão em tempo comum, quando a lei permite oaumento de 20% no tempo para as mulheres e 40% para os homens, para fins deaposentadoria por tempo de contribuição.
Osenfermeiros autônomos ou os vinculados aoregime CLT ou autônomos, devem apresentar como documentação a LTCAT (LaudoTécnico das Condições Ambientais de Trabalho) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)que devem estar corretamente preenchidos e evidenciando ahabitual e efetiva exposição aos agentes nocivos à saúde (vírus, fungos ebactérias) e grau de insalubridade verificada. Importante ressaltar que estesdocumentos devem ser confeccionados por médico especialista em medicina dotrabalho ou um engenheiro especialista em segurança do trabalho, ambos devidamentehabilitados.
Este benefício é agendado pelotelefone 135 ou pela internet pelo site da Previdência Social.
Para os Enfermeiros concursados(cargos efetivos) submetidos ao Regime Jurídico Único dos Servidores da Uniãoou aos Regimes Próprios de Previdência dos Estados e Municípios, é garantido odireito à Aposentadoria Especial, pela Constituição Federal,em condições iguaisaos dos trabalhadores vinculados ao INSS. Portanto, os documentos são os mesmosapresentados acima.