João Victor Ga

Tempo como trabalhador rural conta para a Aposentadoria?

Tempo como trabalhador rural conta para a Aposentadoria?

Por João Victor Gatto - Advogado

Por João Victor Gatto - Advogado

Publicada há 6 anos

Muitas pessoas sofrem paraconseguir documentos que comprovem tempo suficiente para a sua aposentadoria.Porém, não se dão conta das possibilidades e dos direitos que possuem,principalmente quem trabalhava no campo e foi trabalhar na cidade.

            Na aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo,são necessários, respectivamente, 30 anos de contribuição para a mulher e 35para o homem. Pelo menos 15 anos (180 meses) devem ser de trabalho urbano e oque faltar pode ser complementado com o período de atividade rural. Lembrandoque o período após 31/10/1991 precisa também ser indenizado, mas se anterior,precisa-se somente da comprovação do labor no campo.

            Precisa-se provar a condição de segurado especial, ouseja, um regime de agricultura familiar no qual, basicamente, afamília/trabalhador sobrevivia da sua própria produção rural, sem a finalidadede comércio ou turismo.

            Embora haja um rol de documentos previsto em lei (art.106 da Lei 8213/91), na prática, qualquer documento que qualifique comolavrador, trabalhador rural ou comprove o exercício de atividade rural pode serutilizado. Inclusive os documentos em nome de um dos cônjuges servem para ooutro, também de familiares.

            O INSS só reconhece o tempo ruraldepois dos 14 anos de idade. Entretanto, na 

justiça é pacífico oentendimento que é possível reconhecer o tempo rural a partir dos 12 anos deidade. Há algumas decisões que o reconheceram desde os 10 anos de idade. Issobeneficia várias pessoas que estão em idade de se aposentar, pois começaram atrabalhar na lavoura desde cedo. Ou seja, se você entrar na justiça é possívelse aposentar dois anos antes, utilizando seu tempo rural.

            Partindo-se desta premissa, abre-se a possibilidade derevisão de aposentadoria para quem já é aposentado e foi considerado o temporural com uma idade mais avançada, podendo retroagir até os 10 ou 12 anos deidade. Fazendo-se o planejamento correto, pode-se chegar a um aumento no valormensal do benefício.

            Estes documentos também podem ser usados nas aposentadoriashíbrida ou tempo de contribuição e averbação de tempo rural para aposentadoriade servidor público em regimes próprios.

            Ainda, o servidor público que quiser obter oreconhecimento e averbação do tempo rural deveráindenizaro períodocorrespondente ao INSS, após pleitear o reconhecimento da atividade rural.

            Sendo o Brasil um País historicamente agrícola, portanto,muitas pessoas poderão ser beneficiadas com a inclusão deste período rural paraaumentar o tempo de contribuição e/ou até antecipar a sua aposentadoria,surgindo também a possibilidade de um aumento no seu valor com uma revisão.

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