LEI FEDERAL

Deixar de cantar Hino Nacional em escolas pode acarretar em multa, decide Justiça

Deixar de cantar Hino Nacional em escolas pode acarretar em multa, decide Justiça

A intenção do juiz é cumprir uma lei federal que obriga hasteamento da bandeira

A intenção do juiz é cumprir uma lei federal que obriga hasteamento da bandeira

Publicada há 5 anos

O juiz da Vara da Infância e Juventude de Rio Preto, Evandro Pelarin, enviou para todas as escolas da cidade uma notificação para que alunos cantem o hino nacional, junto com hasteamento da bandeira pelo menos uma vez por semana.

A intenção do juiz é cumprir a uma lei federal que deixa claro que é obrigatório o hasteamento da bandeira nacional pelo menos uma vez por semana e também nos dias de festa ou luto nacional.

A violação dessas disposições é considerada contravenção, sujeito à pena de multa.

Nos próximos dias, os agentes de proteção da Vara Infantil e juventude estarão em algumas escolas para verificar o exato cumprimento desta lei.

*Com informações Hojemais

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