LEI FEDERAL
Deixar de cantar Hino Nacional em escolas pode acarretar em multa, decide Justiça
Deixar de cantar Hino Nacional em escolas pode acarretar em multa, decide Justiça
A intenção do juiz é cumprir uma lei federal que obriga hasteamento da bandeira
A intenção do juiz é cumprir uma lei federal que obriga hasteamento da bandeira
O juiz da Vara da Infância e Juventude de Rio Preto, Evandro Pelarin, enviou para todas as escolas da cidade uma notificação para que alunos cantem o hino nacional, junto com hasteamento da bandeira pelo menos uma vez por semana.
A intenção do juiz é cumprir a uma lei federal que deixa claro que é obrigatório o hasteamento da bandeira nacional pelo menos uma vez por semana e também nos dias de festa ou luto nacional.
A violação dessas disposições é considerada contravenção, sujeito à pena de multa.
Nos próximos dias, os agentes de proteção da Vara Infantil e juventude estarão em algumas escolas para verificar o exato cumprimento desta lei.
*Com informações Hojemais