Na ação, o MPF argumenta que a o decreto “exorbita sua natureza regulamentar” e contraria o estatuto do desarmamento, colocando “em risco a segurança pública de todos os brasileiros”.
“Não poderia o Presidente da República, através de Decreto, de modo genérico e permanente, dispensar a análise do requisito”, argumentou o MPF. A peça judicial é assinada por cinco procuradores da República.
Os procuradores chamam de “ilegal” a extensão ao direito à aquisição e ao porte de armas a diversas categorias. Segundo a ação, a ampliação poderá causar efeitos irreversíveis, já que armas de fogo são bens duráveis.
“Muitas daquelas armas vendidas no Brasil antes do Estatuto do Desarmamento, portanto, municiam os agentes do crime até hoje”, afirmam os procuradores.
O MPF lembrou que o próprio presidente e o ministro da Justiça, Sergio Moro, disseram que o decreto não é uma medida de segurança pública.
“Nesse aspecto há que se dar razão a ambas as manifestações: o decreto não só não é do interesse da segurança pública como a coloca em risco”, argumentaram os procuradores.
“A liberação – embora tenha como finalidade ampliar o número de titulares de um direito individual e diminuir as restrições para seu exercício – representa um retrocesso no sistema de controle de armas no País”, concluíram.
Fonte: G1