REFERENTE 2018

MEI tem até sexta-feira para entrega da Declaração Anual

MEI tem até sexta-feira para entrega da Declaração Anual

A obrigação é válida até para as empresas que tenham sido encerradas ao longo do ano passado.

A obrigação é válida até para as empresas que tenham sido encerradas ao longo do ano passado.

Publicada há 5 anos


Da Redação 

O Microempreendedor Individual (MEI) tem até sexta-feira, 31, de maio para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional relativa ao exercício de 2018. 

A obrigação é válida até para as empresas que tenham sido encerradas ao longo do ano passado. O MEI que não declarar seus rendimentos em 2018 estará sujeito a uma multa no valor mínimo de R$ 50 ou de 2% ao mês ou fração, incidentes sobre os tributos decorrentes das informações prestadas na declaração. Caso a multa seja paga em até 30 dias, há redução de 50% no valor.

Para fazer a declaração anual, o MEI deve entrar na página do Portal do Empreendedor e seguir as orientações de como proceder, na aba de serviços, e em seguida "Faça sua declaração anual de faturamento". 

O MEI precisa enviar à Receita Federal o total do faturamento do ano anterior, discriminando as vendas realizadas com ou sem emissão de documento fiscal. Existe um modelo de relatório disponível para download no mesmo link "Faça sua declaração anual de faturamento”

É obrigatória?

A entrega da declaração é obrigatória a todos os MEIs, seja de serviços, comércio e indústria, independentemente do valor da receita.

O que acontece se a declaração não for entregue no prazo?

O MEI estará sujeito a penalidades, como multas e, em alguns casos, o cancelamento do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Se o CNPJ for cancelado, ele não poderá ser reativado e o empreendedor se torna um trabalhador informal, perdendo benefícios financeiros.   

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