EXERCÍCIO 2017
TCE-SP emite parecer favorável em relação às contas anuais de Prefeitura
TCE-SP emite parecer favorável em relação às contas anuais de Prefeitura
A aprovação das contas é resultado de um trabalho administrativo do governo municipal.
A aprovação das contas é resultado de um trabalho administrativo do governo municipal.
Assessoria de Guarani d’Oeste
Em sessão realizada pela primeira Câmara do Tribunal de Contas, no auditório “Professor José Luiz de Anhaia Mello, promovida na última terça-feira, 11, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo realizou o julgamento da contas referente ao exercício de 2017 do município de Guarani d’Oeste.
O Relator-Presidente Conselheiro Edgard Camargo em análise ás contas do exercício de 2017 fiscalizada pela Unidade Regional de Fernandópolis emitiu parecer favorável.
A aprovação das contas é resultado de um trabalho administrativo do governo municipal, tendo como bases aplicação no ensino e na saúde. Outro quesito importante é em relação ao superávit orçamentário e financeiro dentro do exercício.
Além dessas premissas, o parecer favorável se deve ao cumprimento das leis que rege a administração pública, tendo o cumprimento de todas as exigências legais.
Ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo compete atuar na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado de São Paulo e de seus Municípios, exceto o da Capital, bem como na das respectivas entidades de administração direta ou indireta e na das fundações por eles instituídas ou mantidas, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas.
A jurisdição do Tribunal alcança administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos, além das pessoas físicas ou jurídicas, que, mediante convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, apliquem auxílios, subvenções ou recursos repassados pelo Poder Público.