IMPOSTO
Secretaria da Fazenda notifica proprietários de 367 mil veículos finais de placa 1 e 2 com débitos de IPVA
Secretaria da Fazenda notifica proprietários de 367 mil veículos finais de placa 1 e 2 com débitos de IPVA
Débitos do imposto de 2014 a 2019 somam cerca de R$ 405 milhões.
Débitos do imposto de 2014 a 2019 somam cerca de R$ 405 milhões.
Assessoria de Imprensa Secretaria da Fazenda
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo notificou proprietários de 364.155 veículos que apresentam débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Os débitos são referentes ao exercício de 2019 de veículos com finais de placa 1 e 2 e também de remanescentes dos exercícios de 2014 a 2018. A relação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (26/6).
A Fazenda enviará ao domicílio tributário de cada proprietário um comunicado de lançamento de débitos de IPVA. O aviso traz a identificação do veículo, os valores do imposto, da multa incidente (20% do valor devido) e dos juros por mora, além de orientações para pagamento ou apresentação de defesa.
O lote de notificações reúne 367.329 débitos (cada veículo pode ter débito em mais de um exercício) que totalizam R$ 404.691.227,80.
Exercício | Nº de débitos | Valor (R$) |
2019 | 352.858 | 396.652.533,50 |
2018 | 14.222 | 7.727.502,43 |
2017 | 85 | 123.728,96 |
2016 | 59 | 80.058,26 |
2015 | 59 | 62.902,24 |
2014 | 46 | 44.502,40 |
O contribuinte que receber o comunicado de lançamento de débito tem 30 dias para efetuar o pagamento da dívida ou efetuar sua defesa. O próprio aviso traz as orientações necessárias para a regularização da situação, incluindo a localização do Posto Fiscal mais próximo do endereço do proprietário do veículo.
O pagamento pode ser feito pela internet ou nas agências da rede bancária credenciada, utilizando o serviço de autoatendimento ou nos caixas, bastando informar o número do Renavam do veículo e o ano do débito do IPVA a ser quitado.
O proprietário que não quitar o débito ou apresentar defesa no prazo terá seu nome inscrito na dívida ativa do Estado de São Paulo (transferindo a administração do débito para a Procuradoria Geral do Estado que poderá iniciar o procedimento de execução judicial, com aumento na multa de 20% para 40%, além da incidência de honorários advocatícios).
O contribuinte deve regularizar a pendência com o Fisco para evitar a inclusão de seu nome no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN Estadual), o que ocorrerá depois de 90 dias da data de emissão do comunicado de lançamento de débitos de IPVA.