A sentença é de sexta-feira, 05. Nela, o juiz Adílson Vagner Ballotti, da 5ª Vara de Jales, condenou o ex-responsável pela chefia técnica do Consirj, E.H.T.S.M., acusado de improbidade administrativa por ter tentado fraudar um concurso da Prefeitura de Jales, realizado em 2017.
Ele, dizendo-se amigo do dono da empresa que realizaria o concurso, vendeu duas vagas – uma de enfermeira e outra de farmacêutica -, por R$ 23 mil, cada uma, com uma entrada e dez cheques pre-datados. Vendeu, mas não entregou.
A uma das compradoras, ele devolveu o dinheiro e os cheques que havia recebido. À outra, ele devolveu os cheques, mas ficou com a entrada, coisa de R$ 8 mil. E foi aí que, provavelmente, a porca torceu o rabo. Outras pessoas ficaram sabendo da patranha e uma denúncia anônima levada à Polícia Civil colocou os investigadores na cola da “tchurma”.
As duas compradoras também foram condenadas. À Justiça, elas confirmaram a compra das vagas. Uma delas, também funcionária do Consirj, alegou que foi induzida a erro e que foi vítima de um estelionato. A outra – uma vendedora de 56 anos, que comprou uma vaga de farmacêutica para a filha – se defendeu alegando que a fraude não se consumou, uma vez que a filha não foi aprovada no certame.
A condenação dos três acusados tem quatro itens: 1) suspensão dos direitos políticos por cinco anos; 2) proibição de firmar contratos com o poder público; 3) perda do cargo público e; 4) para os dois funcionários vinculados ao Consirj, multa de 15 vezes a última remuneração recebida por eles; para a vendedora, multa correspondente a 15 vezes a remuneração do cargo (farmacêutica) que ela queria dar de presente à filha.
E.H.T.S.M., o rapaz que vendeu as vagas, exercia cargo de confiança e foi exonerado em dezembro do ano passado. Considerando que ele recebia salário próximo de R$ 2 mil, sua multa seria de R$ 30 mil. A outra funcionária do Consirj – L.R.C. – é concursada e continua no cargo. A direção do Consirj abriu uma sindicância interna sobre o caso dela e aguarda a decisão da Justiça. A multa aplicada a ela estaria em torno de R$ 22 mil.
Os três condenados poderão recorrer às instâncias superiores.
Fonte: http://cardosinho.blog.br/