DIA 12

Inscrições para o Conselho Tutelar terminam nesta sexta-feira

Inscrições para o Conselho Tutelar terminam nesta sexta-feira

Eleição dos novos conselheiros acontecerá no primeiro domingo do mês de outubro.

Eleição dos novos conselheiros acontecerá no primeiro domingo do mês de outubro.

Publicada há 5 anos

Os candidatos que desejam concorrer uma das cinco vagas para o Conselho Tutelar de Fernandópolis devem fazer a inscrição até a próxima sexta-feira, dia 12 de julho, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Fernandópolis (CMDCA), localizado à Rua São Paulo nº 1284, Centro, na cidade de Fernandópolis. O atendimento é de segunda à sexta-feira das 08h às 11h30 e das 14h30 às 16h. 

A eleição dos novos conselheiros acontecerá no primeiro domingo do mês de outubro, 6, com processo de escolha feito mediante voto facultativo e secreto dos eleitores do município.  A posse dos novos conselheiros tutelares e seus respectivos suplentes ocorrerá em 10 de janeiro de 2020, eles vão ficar a frente dos trabalhos até o ano de 2024. 

Todo processo para a escolha dos novos conselheiros é feito pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) 

FUNÇÃO 

Os conselheiros tutelares são encarregados de zelar pela garantia e defesa dos direitos da criança e do adolescente, têm competência para aplicar medidas de proteção sempre que seus direitos forem ameaçados ou violados pelo estado, sociedade, pais ou responsáveis. 

QUEM PODE SE INSCREVER

Os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Reconhecida idoneidade moral;

b) Ter idade superior a 21(vinte e um) anos;

c) Residir no município de Fernandópolis 

d) Ter domicílio eleitoral no Município;

e) Estar no pleno exercício dos seus direitos políticos;

f) Ensino médio completo;

g) Aprovação em processo de seleção prévia, compreendendo prova escrita (Exame de Conhecimento Específico) sobre a Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 e suas alterações, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de caráter eliminatório e classificatório, na qual o candidato deverá obter nota igual ou superior a 6 pontos, e avaliação de títulos de caráter apenas classificatório, com valor máximo de até 5 pontos, podendo admitir como títulos cursos de nível superior (graduação e pós-graduação);

h) Comprovar, mediante avaliação, realizado por profissional psicólogo e credenciado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), a aptidão do candidato para o cargo;

i) Não ter sido suspenso ou destituído do direito ao poder familiar;

j) Não ter sido processado criminalmente com condenação transitada em julgado;

k) Não ter sido punido com a perda do mandato de Conselheiro Tutelar nos últimos 10 anos;

l) Não estar impedido nos termos do art. 140 e parágrafo único da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990 e alterações;


QUEM PODE VOTAR

Poderão participar da escolha as pessoas maiores de 16 anos que possuam título de eleitor inscrito em sua respectiva região administrativa. Munido do título de eleitor e documento com foto.

O voto é facultativo, mas é importante a ampla participação da população na escolha dos conselheiros, que terão atribuições e competências para promover, defender e proteger as crianças e adolescentes que estão com seus direitos violados.  

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