FISCALIZAÇÃO
Secretaria da Fazenda e Planejamento fiscaliza mais de 450 alvos por fraude em ICMS de bebidas quentes
Secretaria da Fazenda e Planejamento fiscaliza mais de 450 alvos por fraude em ICMS de bebidas quentes
Operação Saideira apura fraude de R$ 130 milhões na comercialização de mercadorias vindas de outros Estados para empresas de fachada.
Operação Saideira apura fraude de R$ 130 milhões na comercialização de mercadorias vindas de outros Estados para empresas de fachada.
Assessoria de Imprensa
A Secretaria da Fazenda e Planejamento deu início nesta quinta-feira (18) à primeira fase da Operação Saideira. Serão diligenciados 452 alvos de todo o Estado de São Paulo por falta de recolhimento de R$ 130 milhões de ICMS na comercialização de bebidas quentes (como uísques, aguardentes/cachaças, vodkas), no período de janeiro de 2016 a junho de 2019. O objetivo desta etapa é desestruturar esquema fraudulento, que consiste na criação e utilização de empresas interpostas, com o intuito de eximir os reais interessados do pagamento antecipado do ICMS destas mercadorias.
A legislação prevê que nas operações interestaduais com bebidas quentes sujeitas à substituição tributária (ST), nas quais o remetente não tenha efetuado a retenção antecipada do imposto, cabe ao destinatário paulista o pagamento de todo o ICMS na entrada da mercadoria neste estado.
A Secretaria identificou que omodus operandida fraude está na constituição de empresas de fachada, em nome de sócios "laranjas", que ficariam responsáveis pelo recolhimento de todo o ICMS, mas não o fizeram, comercializando na sequência as mercadorias como se o imposto já tivesse sido recolhido, fazendo uma espécie de "blindagem" em relação ao real beneficiário (veja a ilustração).
A operação Saideira está sendo deflagrada simultaneamente em 63 municípios do Estado de São Paulo, engloba 17 Delegacias Regionais Tributárias e conta com a participação de mais de 400 agentes fiscais de renda.
Após a conclusão dessa primeira etapa, a Fazenda e Planejamento realizará nova fase em que serão selecionados todos os destinatários dos estabelecimentos identificados como simulados, dando prazo para o recolhimento espontâneo do imposto não recolhido. Esgotado o prazo sem o efetivo recolhimento ficam os destinatários sujeito às penalidades impostas pela legislação aplicável.
Veja a distribuição dos alvos por municípios:
MUNICIPIO | ESTABELECIMENTOS |
DRTC-I - SÃO PAULO | 114 |
DRTC-II - SÃO PAULO | 65 |
DRTC-III - SÃO PAULO | 85 |
DRT-02 - LITORAL | 12 |
GUARUJA | 8 |
PERUIBE | 2 |
SANTOS | 1 |
SAO VICENTE | 1 |
DRT-03 - VALE DO PARAÍBA | 12 |
CAMPOS DO JORDAO | 2 |
CARAGUATATUBA | 1 |
CRUZEIRO | 1 |
SAO JOSE DOS CAMPOS | 5 |
TAUBATE | 1 |
UBATUBA | 2 |
DRT-04 - SOROCABA | 7 |
BARAO DE ANTONINA | 1 |
CABREUVA | 1 |
ITAPEVA | 2 |
SALTO | 1 |
SOROCABA | 2 |
DRT-05 - CAMPINAS | 23 |
CAMPINAS | 11 |
HORTOLANDIA | 3 |
INDAIATUBA | 4 |
PIRACICABA | 1 |
SANTA BARBARA D'OESTE | 1 |
SAO PEDRO | 1 |
SUMARE | 1 |
VALINHOS | 1 |
DRT-06 - RIBEIRÃO PRETO | 5 |
GUARIBA | 1 |
RIBEIRAO PRETO | 4 |
DRT-07 - BAURU | 3 |
BAURU | 1 |
BROTAS | 1 |
DUARTINA | 1 |
DRT-08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | 1 |
SAO JOSE DO RIO PRETO | 1 |
DRT-10 - PRESIDENTE PRUDENTE | 2 |
PRESIDENTE PRUDENTE | 2 |
DRT-11 - MARÍLIA | 3 |
MARILIA | 2 |
PIRAJU | 1 |
DRT-12 - ABCD | 32 |
DIADEMA | 14 |
MAUA | 1 |
RIO GRANDE DA SERRA | 1 |
SANTO ANDRE | 11 |
SAO BERNARDO DO CAMPO | 5 |
DRT-13 - GUARULHOS | 41 |
ARUJA | 1 |
FERRAZ DE VASCONCELOS | 2 |
GUARULHOS | 28 |
ITAQUAQUECETUBA | 6 |
MOGI DAS CRUZES | 1 |
SUZANO | 3 |
DRT-14 - OSASCO | 33 |
BARUERI | 3 |
CAIEIRAS | 1 |
CARAPICUIBA | 4 |
COTIA | 1 |
EMBU DAS ARTES | 1 |
EMBU-GUACU | 1 |
FRANCISCO MORATO | 3 |
FRANCO DA ROCHA | 1 |
ITAPEVI | 1 |
JANDIRA | 1 |
OSASCO | 11 |
TABOAO DA SERRA | 5 |
DRT-15 - ARARAQUARA | 3 |
ARARAQUARA | 2 |
MATAO | 1 |
DRT-16 - JUNDIAÍ | 11 |
AGUAS DE LINDOIA | 1 |
JUNDIAI | 4 |
LOUVEIRA | 3 |
PINHALZINHO | 1 |
SANTO ANTONIO DE POSSE | 2 |
TOTAL GERAL | 452 |