DISCRIMINAÇÃO

Lojas Americanas processada em 11,3 milhões por assédio moral

Lojas Americanas processada em 11,3 milhões por assédio moral

Vítimas eram pessoas com deficiência contratadas por meio da Lei de Cotas

Vítimas eram pessoas com deficiência contratadas por meio da Lei de Cotas

Publicada há 5 anos

A Lojas Americanas Ltda foi processada na semana passada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Barueri pela prática de assédio moral e discriminação contra pessoas com deficiência (PCDs). Na ação civil pública, o MPT pede R$ 11.300.000,00 em danos morais coletivos.

Relatos recebidos entre 2016 e 2018 pelo MPT revelam que os trabalhadores contratados por meio da Lei de Cotas, que reserva vagas para pessoas com deficiência e reabilitados da previdência social, sofriam humilhações e discriminações diárias. O assédio acontecia por parte de superiores hierárquicos e também dos próprios colegas de trabalho, e chegava a causar adoecimento físico e psíquico.

Uma das testemunhas ouvidas pelo MPT (os nomes estão em sigilo) conta que ele e outros PCDs que trabalhavam na empresa não conseguiam realizar algumas tarefas por conta das deficiências: "(O trabalho) era incompatível com minha autorização médica", diz. Por isso, em vez de serem mudados de função, eram chamados de "preguiçosos" por chefes. Alguns viam as cobranças aumentarem ainda mais. Os trabalhadores então recorreram ao MPT em 2016. Ao ser oficiada pelo órgão, a Lojas Americanas intimou vários trabalhadores com deficiência em busca daquele que havia feito a denúncia. "Após 6 meses, como não descobriram quem tinha feito a denúncia, foram mandando embora a maioria dos PCDs que receberam a intimação", afirma um dos ex-empregados.

Segundo outro trabalhador o que tinha surdez, era comum que supervisores e colegas de trabalho gritassem com sarcasmo: "Você é surdo? Não ouve não?". Ele afirma que esse tipo de assédio moral ocorreu com mais dois colegas PCDs com outras deficiências, no mínimo duas vezes por semana, em público ou por telefone, e nos momentos em que havia mais "pressão pela cobrança do serviço".

"Os trabalhadores com deficiência eram frequentemente humilhados, desrespeitados por gritos, xingamentos, chacotas, gesticulações vexatórias, constrangimentos, ironias, inclusive em público, e discriminados por meio de rebaixamento de funções", afirma a procuradora do Trabalho Damaris Salvioni, representante do MPT na ação.

A empresa também teve casos de trabalhadores que foram colocados em funções diferentes daquelas para as quais haviam sido contratados, como forma de discriminação. Um deles, sem treinamento para a função e com deficiência nas pernas, tinha que descer plataformas de descarga sem a ajuda de escadas, o que acabou causando o agravamento de suas dores, além do perigo de acidentes. O MPT ouviu também relatos de trabalhadores obrigados a permanecer em pé sem intervalo de descanso, em temperaturas elevadas. Nas poucas ocasiões em que era fornecido equipamento de proteção individual, os itens estavam usados e eram inadequados à função.

Diante dos diversos testemunhos, em 2018 o MPT ofereceu às Lojas Americanas um acordo (Termo de Ajustamento de Conduta - TAC) por meio do qual ela se comprometeria a evitar e refrear o assédio moral na organização. Entretanto, a empresa se recusou a assinar o documento.

"O que se vê é uma situação intolerável na qual o empregador utiliza-se de todos os meios de coação para subjugar psicologicamente seus funcionários deficientes" afirma a procuradora Damaris. Para ela, assédio moral era organizacional, e não um fato isolado, e o objetivo seria fazer com que os trabalhadores pedissem demissão.

Na ação, o MPT pede em tutela de urgência que a empresa seja obrigada a "não permitir, não tolerar e não submeter seus trabalhadores deficientes e/ou reabilitados a quaisquer situações de assédio moral, além de práticas discriminatórias e o exercício de funções incompatíveis, que coloque a saúde em risco. A empresa deverá também realizar treinamento com todos os gerentes, supervisores e ocupantes de cargos de chefia para que o assédio moral direto ou indireto seja evitado". A indenização é reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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