Panfletos são jogados diariamente nas ruas e residências da cidade
Por Josanie Branco
Em vigor há mais de um ano em Fernandópolis, a Lei dos Panfletos, de autoria do vereador Maurílio Saves, foi regulamentada através do Decreto nº 7.587, de 20 de junho de 2016. Com a regulamentação, quem descumprir a medida que disciplina a distribuição e lançamento de folhetos e panfletos nas ruas da cidade, será penalizado com multa. Para a realização do trabalho, os anunciantes e responsáveis pela distribuição devem se regularizar e preencher o requerimento de licenciamento que autoriza a execução da referida atividade, especificando locais, o período e o número de agentes. Somente será permitida a distribuição por empresas, individuais ou coletivas, previamente autorizadas.
A lei determina ainda que, os distribuidores, quando em serviço, deverão usar jalecos identificadores da empresa a que pertence. Os folhetos deverão conter, necessariamente, pedido ao destinatário para que colabore com a limpeza da cidade, depositando o material propagandístico, após a leitura, em recipiente para lixo, bem como a identificação da gráfica impressora, ficando expressamente proibida a propaganda em postes, árvores, pontes e viadutos. De acordo com o propositor do projeto, a lei tem o objetivo de regulamentar o serviço de panfletagem, a fim de acabar com a sujeira, poluição visual e ambiental, que muito incomodam os moradores da cidade, estabelecendo critérios para a distribuição desse material de divulgação.
FISCALIZAÇÃO
Em nota à equipe de Reportagem deste “O Extra. net”, a assessoria de comunicação da Prefeitura informou que a responsabilidade da fiscalização da referida lei é da Secretaria Municipal da Fazenda, bem como a emissão dos requerimentos de licenciamento para a distribuição dos panfletos. Na próxima terça-feira, dia 28, representantes da Prefeitura se reunirão com as empresas que fazem distribuição de panfletos na cidade para orientações sobre as mudanças. Uma autorização já foi emitida pela Secretaria após a publicação do decreto.