BLACK FRIDAY

Secretaria da Fazenda realiza megaoperação para coibir vendas ilegais na Black Friday

Secretaria da Fazenda realiza megaoperação para coibir vendas ilegais na Black Friday

Eletroeletrônicos vendidos irregularmente em plataformas de marketplace e sonegação de ICMS em transações de importação de mercadorias são alvos da fiscalização para combater fraudes e a concorrência

Eletroeletrônicos vendidos irregularmente em plataformas de marketplace e sonegação de ICMS em transações de importação de mercadorias são alvos da fiscalização para combater fraudes e a concorrência

Publicada há 5 anos

Da Redação

A Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento deflagra nesta quinta-feira, 28, uma megaoperação envolvendo R$ 675 milhões em vendas irregulares de produtos eletroeletrônicos em plataformas de comércio digital e a sonegação R$ 62 milhões de ICMS em transações de importação de mercadorias de vários setores.

As medidas adotadas são importantes frentes para coibir o comércio ilegal, especialmente na véspera do grande dia de descontos e promoções de Natal, conhecido como Black Friday. Ao todo, o Fisco paulista mobiliza 180 agentes fiscais de rendas de 16 Delegacias Regionais Tributárias do Estado e conta com o apoio da Policia Civil.

COMÉRCIO ELETRÔNICO

A primeira ação envolve a venda de mercadorias por meio de plataformas digitais, os chamados Marketplaces. A Fazenda identificou que 51 empresas teriam supostamente realizado, apenas em 2019, vendas de mais de R$ 675 milhões de produtos eletrônicos, em sua grande maioria celulares, tablets e smartwatches de uma fabricante chinesa. Partes dessas vendas ocorriam por meio da plataforma de comércio eletrônico de uma empresa especializada e muito conhecida no ramo. As supostas vendas eram realizadas por empresas enquadradas como Simples Nacional e Microempresas, várias delas não localizadas nos seus endereços cadastrais.

Algumas dessas empresas não localizadas depositavam mercadorias em estabelecimentos vinculados à plataforma de comércio eletrônico para posteriormente vendê-las a consumidores paulistas e também de outros Estados. Caso sejam encontradas mercadorias de empresas de fachada depositadas no armazém da empresa responsável pelo portal de comércio eletrônico, elas poderão ser apreendidas.

As vendas realizadas por essas empresas tinham preços bem inferiores aos praticados pelas lojas oficiais da fabricante chinesa e em quantidades bem superiores às importadas oficialmente pela representante da marca no país, o que despertou o interesse da fiscalização da Secretaria da Fazenda e Planejamento.

A Secretaria da Fazenda e Planejamento pretende identificar como esse volume significativo de aparelhos eletrônicos entrou e foi posteriormente comercializado no país por empresas paulistas de fachada sem o recolhimento dos impostos devidos. No total são 53 alvos de Araçatuba, Atibaia, Dracena, Franca, Guarulhos, Itapeva, Morungaba, Osasco, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São Caetano Do Sul, São Paulo, Sumaré e Taboão Da Serra. Entre elas estão as empresas que realizaram as vendas, chamadas de "noteiras", os estabelecimentos da proprietária da plataforma de comércio eletrônico e também a representante no Brasil da fabricante chinesa de aparelhos eletrônicos.

SONEGAÇÃO - IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS

Em paralelo, a Secretaria da Fazenda e Planejamento investiga suspeita de sonegação de ICMS na importação de artigos de armarinho, bebidas, carnes e outros alimentos, peças e acessórios de veículos, dentre outras, com consignatários paulistas. As empresas envolvidas teriam deixado de recolher ao Estado de São Paulo, no período de 2015 a 2018, aproximadamente R$ 62 milhões de ICMS.

A ação ocorre simultaneamente e se concentra em visitas in loco à 106 estabelecimentos, distribuídos em 30 municípios paulistas, que serão notificadas a comprovar que estas mercadorias importadas através de portos e aeroportos localizados principalmente na região Sul do país foram enviadas fisicamente para o estabelecimento do importador (principalmente AL e RO) e só depois ao destinatário localizado em território paulista, conforme o artigo 11 do RICMS/2000. Em caso de não comprovação as empresas serão autuadas e deverão recolher o ICMS incidente nas importações ao Estado de São Paulo.

ENTENDA O CASO

De acordo com a Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir), o local da operação para fins de pagamento do ICMS devido na importação é o do estabelecimento onde ocorrer a entrada física da mercadoria.

Os importadores localizados em outros Estados informavam na Declaração de Importação como adquirente ou encomendante um estabelecimento localizado em São Paulo. O desembaraço destas importações ocorria fora do território paulista e a suspeita é de que as mercadorias importadas tenham saído diretamente dos recintos alfandegados para o estabelecimento paulista, sem transitar pelo estabelecimento ou Estado do importador.

Os importadores envolvidos são principalmente dos Estados de Rondônia e Alagoas (normalmente apenas para fruição de benefícios fiscais) e o desembaraço aduaneiro dessas importações ocorreram nos Estados da região Sul e Sudeste do país, o que reforça os indícios de que estas mercadorias não tenham circulado pelo Estado do importador antes de serem enviadas para São Paulo.

Os alvos estão distribuídos em todo o Estado. Na Capital são 65 alvos, outros quatro em Guarulhos, três em Sorocaba, dois em Campinas, dois em Mauá, dois em Arujá, dois em Mairiporã, dois em Barueri, dois em Louveira, dois em Várzea Paulista e pelo menos um alvo nas cidades de Santos, Ilhabela, Araçariguama, Laranjal Paulista, Indaiatuba, Santa Barbara D'oeste, Valinhos, Barretos, Mococa, Ribeirão Preto, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, Santo Anastácio, Ourinhos, São Bernardo do Campo, Cajamar, Cotia, Araraquara, Itatiba e Mogi Guaçu.


Fonte: Secretaria da Fazenda e Planejamento

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