TECNOLOGIA

Prefeitura envia Projeto de Lei que regulamenta transporte por aplicativo

Prefeitura envia Projeto de Lei que regulamenta transporte por aplicativo

Exigência de emplacamento na cidade é um dos itens da nova norma

Exigência de emplacamento na cidade é um dos itens da nova norma

Publicada há 4 anos

Gustavo Jesus

O poder Executivo enviou para a Câmara Municipal de Fernandópolis Projeto de Lei que regulamenta a atividade de motorista de aplicativos no município. A propositura estabelece critérios para o cadastro de motoristas, regulamentação das empresas e distingue este tipo de atividade para a exercida por taxistas.

De acordo com o texto, as empresas de aplicativos de transporte serão obrigadas a enviar relatórios periódicos, com dados relacionados às rotas e distâncias percorridas e estatísticas das viagens visando o planejamento da mobilidade urbana do município.

As ETT's (Empresas de Tecnologia e Transporte) deverão ter sede, ainda que filial, estabelecimento físico e domicílio fiscal e tributário, em Fernandópolis. Elas também deverão identificar os veículos que prestam o serviço.

NORMAS PARA VEÍCULOS
Os veículos cadastrados poderão ter no máximo seis lugares para passageiros e deverão possuir o limite de cinco anos de uso a partir da data de fabricação. Será proibida a contratação de mais de um condutor por veículo, exceto naqueles casos de veículos adquiridos ou veículos locados por mais de um operador, elencados como locatários em contrato único. O projeto também determina que os automóveis sejam licenciado em Fernandópolis.

CONDUTORES
Os motoristas deverão apresentar, além dos documentos básicos como RG, CPF e Carteira de Habilitação, Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, Certidão referente a pontuação da CNH, cópia do atestado médico, comprovando não ser portador de moléstia infecto contagiosa, bem como de mal que possa colocar em risco a vida ou a saúde dos usuários, cópia do certificado de conclusão ou reciclagem para renovação com aproveitamento em curso de condução de passageiros, inscrição junto ao cadastro municipal de condutores autônomos de veículos de passageiros e outros documentos relacionados ao INSS que deverão ser apresentados anualmente.

PENALIDADES
A multa para o descumprimento dessas obrigações será de 10 URM's (Unidades de Referência do Município), por ocorrência.

DISCORDÂNCIA ENTRE LEIS
Alguns itens regulamentados pela lei municipal vão contra ao que foi estabelecido em discussões no Congresso Nacional que originaram a Lei Federal 12.587/2012. Entre os principais, estão a não obrigatoriedade do emplacamento do veículo na cidade e as autorizações prévias aos motoristas elencadas pela lei municipal.

Empresas de transporte por aplicativo começam a fazer parte da rotina de Fernandópolis

últimas