Foi aprovado nesta terça-feira, em votação simbólica, o relatório da reforma da Previdência dos militares, o texto segue agora para o plenário Senado. Será sancionado pelo Presidente se não houver nenhuma alteração.
Basicamente não haverá idade mínima e receberão salário integral (a não ser claro a aposentadoria compulsória que hoje varia de 44 a 66 anos – a proposta aqui busca elevar entre 50 a 70 anos). Sua contribuição será gradual indo a 10,5% em 2021 (no INSS ela varia entre 7,5% e 11,68%).
Mudam-se algumas regras para a reserva, reestruturação da carreira com reajustes de ganhos aumenta a remuneração. Estima-se que a economia em dez anos deve cair de R$ 97,3 bilhões para R$ 10,45 bilhões.
Cria-se o Adicional de Compensação de Disponibilidade Militar relaciondo à disponibilidade permanente e à dedicação exclusiva da carreira. Ele será maior quanto maior for a patente: 5% para os militares em início de carreira a 32% no final, sendo que para os oficiais-generais vai de 35% a 41%.
Também haverá gratificações de representação, auxílio-transporte e ajudas de custo e reajustes anuais, até 2023, nos percentuais do Adicional de Habilitação.
O projeto não altera a contribuição atual de 3,5% a título de assistência médica, hospital e social.
O tempo de serviço mínimo para aposentadoria será aumentado de 30 para 35 anos, reduzindo o rol de dependentes e pensionistas.
Importante ressaltar que um militar não se aposenta igual qualquer civil da esfera privada. Eles vão para a reserva remunerada e continuam à disposição das Forças Armadas, sendo definitivamente desligados apenas quando são reformados.
Integralidade e paridade: continuarão ganhando o mesmo valor do seu último salário seus reajustes serão iguais aos dos ativos.
Fazendo um comparativo, o servidor público civil federal só tem direito também à integralidade e paridade se ingressaram no serviço público até 2003 e cumpram uma das regras de transição.
Espera que o projeto seja exemplo para as regras das polícias militares e os corpos de bombeiros estaduais.
JOÃO VICTOR GATTO. Advogado. OAB/SP 358.148 e OAB/MG 163.968. Sócio da Guimarães e Gatto Sociedade de Advogados (www.guimaraesegatto.com.br), com escritório nas cidades de Votuporanga-SP, Palmeira d´Oeste-SP, Perdizes-MG, Araçuaí-MG, Caculé-BA. e Livramento de Nossa Senhora-BA. Especialista em Direito Processual Civil pela USP (FDRP). Especialista em Direito Previdenciário pela Faculdade Legale/UCAM. Autor de diversos artigos jurídicos sobre Direito Previdenciário para jornais, revistas, periódicos e websites.