RURAL
Estado atualiza controle da brucelose e tuberculose em animais
Estado atualiza controle da brucelose e tuberculose em animais
Implantação de iniciativas ligadas ao combate às doenças ocorrerá a partir desta segunda-feira
Implantação de iniciativas ligadas ao combate às doenças ocorrerá a partir desta segunda-feira
Da Redação
A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado inicia, nesta segunda-feira (27), a implantação das ações relacionadas ao controle da brucelose e tuberculose no sistema informatizado Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave). A partir de primeiro de abril, 100% da funcionalidade do sistema para as doenças estarão disponíveis para o produtor rural fazer toda a movimentação.
Ao acessar o sistema, o empreendedor poderá cadastrar e acompanhar a parte sanitária do seu rebanho e emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA) com a finalidade de reprodução e para eventos de concentração de animais, quando se faz necessário o exame negativo de brucelose e tuberculose. Até então, para essas finalidades, a guia era emitida pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária.
“O objetivo é dar mais agilidade para o produtor”, afirmou o médico veterinário da pasta, Klaus Saldanha Hellwig, que, junto à Coordenadoria, responde pelo Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PECEBT).
“Como consequência de um melhor gerenciamento, trabalhamos para que, no futuro, a brucelose e a tuberculose saiam do estado de controle e entrem para erradicação. Isso porque os índices de vacinação vêm aumentando gradativamente a cada ano, o que caminha para o processo de erradicação”, completa o médico veterinário.
CONTROLE
A emissão de GTA para trânsito de bovinos ou bubalinos, qualquer que seja a finalidade, é condicionada à comprovação de vacinação obrigatória de todas as fêmeas na faixa etária de três a oito meses contra a brucelose, no estabelecimento de criação de origem dos animais.
A vacinação deverá ser executada por um profissional médico veterinário cadastrado na Defesa Agropecuária, por ser uma vacina viva, que pode infectar o manipulador. Para a participação em eventos de concentração de animais e também os destinados à reprodução, é obrigatório o atestado com resultado negativo para brucelose e para tuberculose.
Os atestados de exames negativos são válidos por sessenta dias, a contar da data da colheita de sangue para diagnóstico de brucelose e da inoculação para diagnóstico de tuberculose.
Para o diagnóstico, o produtor com interesse em trânsito ou mesmo para fazer a manutenção sem as doenças na sua propriedade deve entrar em contato com um médico veterinário particular habilitado de sua confiança e reconhecido pela Coordenadoria, que realiza o exame de brucelose e tuberculose.
Esse profissional irá realizar os exames e inserir os resultados no sistema. O produtor acessa o mesmo sistema Gedave e terá mais flexibilidade para escolher qual animal vai ser transportado e emitir a GTA.
Diante de um diagnóstico positivo, o habilitado notifica o serviço oficial de defesa para serem tomadas as medidas preconizadas. A identificação do animal positivo é fundamental para evitar a infecção de outros animais e por serem zoonoses não colocar em risco a saúde humana.