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TSE nega pedido de adiamento das eleições municipais de 2020

TSE nega pedido de adiamento das eleições municipais de 2020

Pedido foi feito pelo senador Major Olimpio

Pedido foi feito pelo senador Major Olimpio

Publicada há 4 anos

Rosa Weber, presidente do TSE, discursa na cerimônia de diplomação do presidente eleito, Jair Bolsonaro

Da Redação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou um pedido do senador Major Olimpio (PSL-SP) para adiar as eleições municipais deste ano em razão da pandemia do novo coronavírus no Brasil.

Segundo a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, o prazo é estabelecido por lei e qualquer alteração feita judicialmente extrapola os limites de atuação da Justiça Eleitoral. O Tribunal entende, portanto, ser possível ainda a realização do pleito no prazo estabelecido.

O calendário eleitoral está sendo cumprido, apesar da crise sem precedentes no sistema de saúde do país causada pela pandemia do coronavírus. No dia 4 de abril, data que marca seis meses antes do pleito, foi concluído o período para que novas legendas, que participarão das eleições, registrassem seus estatutos no TSE. Nesta data, se encerrou também o prazo de filiação de candidatos, que devem ter o domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar o pleito em outubro.

“Lamentável essa decisão, uma vez que não sabemos quando esse momento crítico da Pandemia irá passar”, disse o senador Major Olimpio.

TSE não pode alterar calendário eleitoral
O TSE tem se manifestado sobre a questão desde o mês passado, afirmando que a Justiça Eleitoral não tem o poder de alterar o calendário eleitoral.

“Esses prazos não estão à disposição do TSE, eles constam da legislação federal”, disse o ministro Luís Roberto Barroso, que assume o comando do TSE em 19 de maio e deve estar à frente da Justiça Eleitoral durante a realização do pleito nos municípios.

No último dia 6 de abril, foi criado um grupo de trabalho para projetar impactos da pandemia do novo coronavírus na realização das eleições de 2020.

Para que as eleições sejam adiadas, é necessária uma emenda na Constituição. Uma proposta com esse teor foi apresentada pelo senador José Maranhão (MDB-PB). Porém, alterações no calendário eleitoral devem respeitar o princípio de anualidade, segundo o qual mudanças na legislação eleitoral somente entrem em vigor se aprovadas até um ano antes do pleito. A regra visa dar segurança jurídica e impedir alterações casuísticas nas regras legais.


Fonte: Congresso em Foco

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