PANDEMIA
Justiça proíbe evento, ordena multa e possibilita prisão de manifestantes em Fernandópolis
Justiça proíbe evento, ordena multa e possibilita prisão de manifestantes em Fernandópolis
Movimento estava organizando manifestação para quinta-feira
Movimento estava organizando manifestação para quinta-feira
Recado da página cancelando a manifestação
Gustavo Jesus
A Promotoria de Justiça de Fernandópolis recebeu informações da Polícia Civil sobre uma manifestação que seria realizada na quinta-feira, 23, na Praça da Matriz, em Fernandópolis. Devido à pandemia do coronavírus, o MP ajuizou uma Ação Cautelar contra o evento.
A página Vem Pra Rua Fernandópolis organizava o movimento.
Nessa terça-feira, 21, a Promotoria conseguiu uma liminar obstruindo a realização do evento. Caso o organizador da manifestação não pare as convocações imediatamente, ele está sujeito a multa de R$ 50 mil por dia.
O despacho também permite que a polícia prenda líderes da manifestação, caso ela se realize.
O organizador da manifestação deverá fazer a desconvocação nos mesmos canais em que divulgou a mesma.
"Fosse outro o contexto social, seria o caso de reconhecer o direito de reunião acima de determinações governamentais que visassem coibir o seu exercício, mas não se pode ter dúvida acerca da pandemia, porque reconhecida por órgão de competência mundial, a OMS, de modo que a postura do governo não visa à sua sustentação, mas ao respeito a recomendações feitas por entidades internacionais. Nesse passo, o direito de reunião deve ser flexibilizado, mitigado para se atingir bem maior, a saúde pública, que, no final das contas, resguarda a vida humana", diz trecho da decisão.
O documento foi assinado pelo juiz Vinícius Castrequini.
O dono da página é proprietário de um estabelecimento comercial em Fernandópolis e foi identificado pelos monitoramentos de redes sociais e do Whatsapp e Telegram.
VEJA TRECHO DA DECISÃO
Em vista do exposto, acolho o pedido de Ministério Público para:
A) determinar que o réu se abstenha de organizar ou estimular a organização de passeata/reunião por meio de rede social Facebook ou qualquer outro meio, em especial a que programou para o dia 23/04/2020, sob a denominação "Vem pra Rua Fernandópolis", sob pena de multa de R$ 50.000,00, por dia de descumprimento;
B) determinar que o réu, informe na página do Facebook citada que a passeata/reunião não mais ocorrerá, esclarecendo que o evento foi cancelado por ordem judicial para evitar o contágio do COVID-19 entre os participantes, sob pena de suportar a multa de R$ 200.000,00;
C) determinar que se comunique-se a Polícia Militar para que efetue a prisão em flagrante delito do organizador e de quem mais identifique como organizador do evento, caso este, ainda assim, ocorra.