PROJETO

Motoristas doadores de medula óssea poderão ter 50% de desconto no IPVA

Motoristas doadores de medula óssea poderão ter 50% de desconto no IPVA

A publicação do Projeto de Lei 119/2020 ocorreu em março

A publicação do Projeto de Lei 119/2020 ocorreu em março

Publicada há 4 anos

Da Redação 

O proprietário de veículo com cadastro no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea poderá ter desconto de 50% sobre o valor final do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A proposta consta do Projeto de Lei 119/2020, de autoria do deputado Edmir Chedid (DEM).

De acordo com o parlamentar, o proprietário de veículo já cadastrado no Registro Nacional deverá utilizar o desconto somente no exercício de competência do imposto imediatamente subsequente à entrada em vigor da Lei. “Aquele que se cadastrar após a entrada em vigor da Lei, deverá utilizar o desconto só no exercício de competência do imposto seguinte àquele em que ocorreu o cadastro”, comentou.

Caso o doador cadastrado não possua veículo automotor, por sua livre e exclusiva indicação, o desconto poderá ser utilizado por seu cônjuge, companheiro ou por parente em linha reta. “A pessoa física proprietária de veículo que doar efetivamente a sua medula óssea ficará isenta do pagamento do IPVA”, complementou.

“É importante destacar que o benefício será estendido ainda aos proprietários de veículos que já tiverem doado a medula óssea quando a Lei entrar em vigor no Estado de São Paulo. Para isso, precisamos que a matéria seja analisada pelas comissões permanentes, como a de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), para, em seguida, entrar na Ordem do Dia – votação final em Plenário”, garantiu.

Tramitação

A publicação do Projeto de Lei 119/2020 ocorreu em março e, desde então, aguarda sua distribuição para as comissões permanentes da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Devido às alterações provocadas em decorrência da pandemia do coronavírus, a discussão da matéria deverá ocorrer somente após a retomada efetiva das atividades do Poder Legislativo (ainda sem data prevista).

“O Projeto de Lei pretende reconhecer e valorizar a atitude dos cidadãos que são doadores de medula óssea; pessoas que, por meio dessa atitude exemplar e desprovida de vaidade, possibilitam o salvamento de vidas em nosso Estado. Contudo, esta iniciativa também poderá aumentar o número de pessoas doadoras cadastradas no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea”, finalizou.

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