Da Redação
Lívia Oliveira, prefeita de Ouroeste, no uso das atribuições legais, por meio do decreto nº 2.082/2020, dispõe sobre as medidas de isolamento inteligente e flexibilização do comércio e serviços locais para enfrentamento da situação de emergência na saúde pública.
DECRETO
Art. 1° - Fica restringido a abertura dos estabelecimentos e/ou atividades comerciais autorizados a funcionar nos termos do Decreto Municipal 2.064/2020, limitando-se o horário de funcionamento das 05h00min às 18h00min, de segunda-feira a sábado.
§1º - Aos domingos fica vedado a abertura de quaisquer estabelecimentos e/ou atividades comerciais.
§2º - As atividades de “DELIVERY” realizadas por restaurantes, bares, sorveterias, açaiterias, lanchonetes e padarias poderão funcionar diariamente até às 23hs00min.
§3º - Em relação ao comércio por delivery, o transporte de refeições prontas para o consumo imediato deverá ser realizado logo após o seu acondicionamento em equipamento de conservação a quente ou frio e sob temperatura que não comprometa a qualidade higiênica sanitária.
§4º - As bombas de combustíveis poderão funcionar normalmente após as 18h00min horas e aos domingos.
§5º - As farmácias deverão funcionar em regime de plantão após as 18h00min horas de segunda-feira a sexta-feira, na medida de uma farmácia por dia.
Art. 2º - Os estabelecimentos que não cumprirem a determinação poderão ser multados, ser embargados e até mesmo terem seus alvarás cassados, sem prejuízo de outras penalidades definidas em Lei Federal.
Art. 3° - O descumprimento das medidas de isolamento previstas neste Decreto acarretará responsabilizações administrativas, cíveis e penais cabíveis, especialmente aquelas previstas em lei (artigo 131, 132 e 268 do Código Penal Brasileiro).
Art. 4° - No cumprimento desse Decreto a Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Planejamento, Secretaria de Serviços Urbanos e a Secretaria Municipal de Governo, adotarão as medidas necessárias, podendo dirimir os casos omissos, solicitar a colaboração da Polícia Civil e Militar, bem como suspender alvarás de licença e funcionamento.
Art. 5° - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
CORONAVÍRUS
De acordo com o último boletim epidemiológico, divulgado pela Prefeitura, até o momento, Ouroeste possui 39 casos positivos para coronavírus, sendo que 13 pessoas já estão curadas, 25 estão em isolamento domiciliar, todas com quadro estável, e estão sendo acompanhadas pela equipe de saúde e uma pessoa, de Arabá, está internada na UTI da Santa Casa de Fernandópolis em ventilação mecânica. O distrito de Arabá possui 3 casos positivos.